Candidaturas à medida Contrato-Emprego – Prazo decorre até fevereiro

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) estabeleceu o primeiro período de candidatura da nova medida Contrato-Emprego, cujas regras
entraram em vigor a 19 de janeiro (através da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro) e permitem às entidades empregadoras aceder a apoio financeiro quando celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos no IEFP.
Neste âmbito, o IEFP, aprovou o calendário de candidaturas para 2017:

1.º período: 25 de janeiro a 25 de fevereiro;

2.º período: 1 de maio a 31 de maio;

3.º período: 1 de outubro a 31 de outubro.

Assim, primeiro período de candidatura termina as 18h00 de dia 25 de fevereiro e tem uma dotação orçamental de 20 milhões de euros, dirigindo-se a postos de trabalho localizados no Continente.

Refira-se que durante este período de candidatura é possível formalizar o pedido de Prémio de Conversão de contrato.

O apoio é de € 3.791,88 (9 x IAS) no caso de contrato sem termo e de € 1.263,96 (3x IAS) no caso de contrato a termo certo.

Os apoios são majorados em 10% quando se trate de contratação de públicos desfavorecidos e com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho.

Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, os apoios ainda são majorados em 20% no caso de celebração de contratos de trabalho a termo e 30% no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo.

A candidatura faz-se através do NetEmprego, no qual é preciso estar registado, sinalizando a oferta de emprego registada nesse portal (na área pessoal de cada entidade, devendo ser efetuado o registo prévio, caso ainda não esteja registada).

As empresas que apresentaram ofertas de emprego junto do IEFP a partir de 25 de julho de 2016, e desdeque estas cumpram os requisitos de elegibilidade, podem apresentar uma candidatura ao abrigo das novas regras.
In ” Boletim Empresarial”

Partido Socialista recomenda ao Governo a criação de um Selo de Garantia para empresas

Projeto de Resolução n.º 472/XIII/2ª:

Recomenda ao Governo a criação de um Selo de Garantia para empresas com práticas
responsáveis de contratação e inserção na vida ativa de jovens.

O Programa do XXI Governo Constitucional determina no seu I pilar – Virar a página da austeridade,
relançar a economia e o emprego – que o executivo se compromete a desenvolver políticas públicas
que permitam estimular a criação de emprego e combater a precariedade no mercado de trabalho,
bem como proteger e aprofundar as políticas sociais, com o objetivo de reforçar a estabilidade dos
trabalhadores.

Com efeito, nos últimos anos verificou-se uma ausência de critério na implementação de políticas
ativas de emprego no que respeita aos públicos-alvo, setores ou exigências de criação efetiva de
postos de trabalho. Nesse sentido, importa definir políticas ativas particularmente dirigidas aos
segmentos da população que enfrentam mais dificuldades no processo de inserção na vida ativa.
A promoção da estabilidade no emprego constitui uma prioridade para o XXI Governo
Constitucional. De facto, a precariedade, seja por via de baixos salários, imprevisibilidade de duração
de um contrato ou demais fatores de desvalorização do trabalho, assume-se como uma das
realidades mais perversas e nocivas da sociedade, minando a confiança dos cidadãos nos seus
projetos de vida e, em última análise, nas próprias instituições. Sublinhe-se, a este respeito, que o
Governo reconhece que o recurso às políticas ativas de emprego não deve servir para colmatar
necessidades permanentes de mão-de-obra, o que contrasta, desde logo, com o paradigma vigente
nos últimos anos.

A limitação do regime de contrato com termo, restringindo a sua utilização e melhorando a proteção
dos trabalhadores – com o objetivo de aumentar a taxa de conversão de contratos a prazo em
permanentes – assim como o agravamento das contribuições para a Segurança Social das empresas
que revelem excesso de rotatividade dos seus quadros, em consequência da excessiva precarização
das relações laborais, são exemplos de políticas defendidas pelo XXI Governo Constitucional para
dignificar o trabalho em Portugal. O executivo defende ainda, entre outras medidas, a facilitação das
condições exigidas para demonstrar a existência de contratos de trabalho em situações de prestação
de serviços.

As políticas ativas de emprego devem ajudar a responder ao vasto conjunto de dificuldades sentido
pelos jovens quando transitam de um percurso de formação para um percurso profissional,
favorecendo, de forma sustentável, a sua efetiva inserção, ao invés de se assumirem como meros
instrumentos promotores de precariedade, como não raras vezes sucede. Importa, assim, criar
condições para que o reconhecimento de boas práticas, quer por parte do Estado, quer por parte de
empresas e instituições que promovam o emprego jovem, designadamente por intermédio de
políticas públicas, seja crescentemente potenciado.

Atualmente, já existem iniciativas que procuram valorizar o ambiente de trabalho nas organizações.
Da mesma forma, o Estado pode reforçar o seu papel na promoção dos bons exemplos de relações
entre entidades empregadoras e trabalhadores, valorizando o trabalho com qualidade, estabilidade
e dignidade, premissas impostas pela Constituição da República Portuguesa, conforme determina o
Artigo 59.º da Lei Fundamental.

Criar um Selo de Garantia para empresas sem relações laborais precárias que, manifestamente,
promovam uma correta inserção de jovens na vida ativa, ou que assegurem a contratação
simultânea de desempregados jovens e de longa duração, é uma proposta que permite, neste
enquadramento, aprofundar as orientações políticas definidas no programa do Governo.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e Deputadas
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

– Promova, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a criação de
um Selo de Garantia para destacar as entidades e empresas de natureza diversa que,
manifestamente, contribuam de forma ativa com boas práticas para a valorização do
trabalho em Portugal, em dimensões como a política de remunerações, o estabelecimento
de contratos sem termo, o incentivo à natalidade, o combate à rotatividade injustificada de
trabalhadores, a correta adequação dos estágios profissionais aos seus propósitos
programáticos, o fomento de relações intergeracionais em contexto laboral e a definição de
práticas de responsabilidade social, em coerência com as mais harmoniosas classificações
cívicas, ambientais e culturais.

in “Assembleia da República.pt”