A partir deste ano há novas regras e procedimentos mais complexos no IRS que obrigam os contribuintes a trabalhos e atenções redobradas, quer antes, quer depois de pedir as facturas. Com as Finanças a fazerem alterações legislativas e sucessivos aperfeiçoamentos no sistema informático, é preciso interiorizar as regras originais mas também acompanhar as modificações entretanto introduzidas. Deixamos-lhe um guia actualizado à data de 13 de Julho de 2015, já incorporando as mais recentes instruções emitidas pelo Fisco.
O novo sistema e-fatura, através do qual o Fisco passa a poder pré-preencher praticamente na totalidade as declarações de IRS, exige um grande envolvimento dos contribuintes, não só no momento de pedir factura, quando a sua emissão não é automática, mas sobretudo no seu controle no Portal das Finanças. Por isso, cada pessoa deve ter uma senha de acesso (a mesma que se usa para aceder à página pessoal do contribuinte) e visitar regularmente o seu perfil, para garantir que os comerciantes e prestadores de serviços estão a comunicar ao Fisco as facturas que emitem – e também para garantir que o Fisco as está a classificar devidamente. Deste procedimento depende o montante de deduções à colecta a que terá direito.
Perguntas & Respostas
Que cautelas é preciso ter, desde já?
Com a reforma do IRS, a lógica de funcionamento das deduções no IRS mudou: em vez de serem os contribuintes a recolher as facturas de despesas de saúde, educação, etc., e de preencher a declaração do IRS, agora, são os operadores económicos que comunicam mensalmente ao Fisco as facturas por si emitidas, bem como recibos verdes que passaram (caso sejam profissionais liberais). Esta informação aparece depois na página de cada pessoa no e-fatura, mas para que tal aconteça, é preciso que a factura tenha sempre o número de contribuinte (ao contrário do que acontecia até final de 2014, não basta o nome), porque é através deste NIF que a informação chega às Finanças. Há outra atenção que tem de ter previamente: se, na mesma loja, comprar produtos que dão direito a deduções diferentes (imagine que compra um livro escolar e um romance numa livraria) deve pedir facturas separadas, para que uma seja considerada despesa de educação e a outra despesa geral (caso contrário, o sistema informático não as distingue). Depois disso, é preciso ir visitando regularmente o portal das finanças para confirmar as facturas.
Porque é que as facturas têm de ser confirmadas?
Por várias razões: primeiro, porque apesar de os operadores económicos e os comerciantes estarem legalmente obrigados a comunicar mensalmente as facturas do mês anterior, não é garantido que o façam (continua a haver notícias de viciação de programas de facturação e também quem simplesmente não envie a informação); depois, porque mesmo enviando a informação, pode haver erros; em terceiro lugar, é preciso também garantir que o Fisco classifica correctamente a despesa de acordo com o correspondente código de actividade económica.
E se não estiverem bem classificadas, que mal tem?
Pode influenciar o valor das deduções à colecta. Imagine que compra medicamentos de venda livre num hipermercado. À partida, como o Fisco não sabe o que comprou, só conhece o valor global da despesa e o IVA associado, e o supermercado pode não ter uma CAE para venda de produtos de saúde, essa despesa pode ser classificada como “despesas gerais e familiares”, que enquanto dedução à colecta valem menos do que as despesas de saúde. Geralmente, na dúvida, o Fisco deixa as facturas pendentes para que cada um diga a que respeitou a compra – e essa é mais uma razão para ter de as ir validar.
Sou profissional liberal e tenho todas as facturas sempre pendentes. Porquê?
OS profissionais liberais têm uma tarefa acrescida em relação aos demais contribuintes: precisam de olhar para cada uma das facturas e dizer se a despesa foi feita a título profissional ou particular. Mesmo que tenha regime simplificado, só passe uma factura no ano ou até nem passe nenhuma, o procedimento tem de ser repetido. Caso contrário, elas ficam pendentes, não são aceites, e o IRS aumenta. Ao entrar no Portal das Finanças, na área pessoal do E-fatura, quem passa recibos verdes tem de estar atento a uma mensagem que aparece no topo da página, a sombreado bege, indicando que há um conjunto de facturas pendentes. Escolhendo a opção “complementar a informação das facturas” aparece uma lista de despesas, sendo necessário assinalar se elas dizem respeito à actividade profissional ou se foram contraídas a título particular (só estas últimas contam).
E se as minhas facturas não aparecerem no e-fatura?
Nesse caso, o contribuinte deverá inseri-las lá pessoalmente, entrando em “registar facturas” e inserindo os dados que contam da factura. Se entretanto a empresa/prestador de serviços também as comunicar, já fora do prazo, não estranhe: as facturas aparecerão em duplicado no site mas apenas uma será contabilizada. As regras são as mesmas para o caso de uma factura não ter sido comunicada correctamente, caso em que o contribuinte deve corrigir os dados.
É preciso guardar as facturas?
A partir do momento em que se certifique que as facturas estão no site, não é preciso guardá-las. Se não estiverem e for o contribuinte a inseri-las – ou se corrigir alguma –, deverá esperar até 15 de Fevereiro do ano seguinte para verificar que está tudo “ok”. Se até aí o emitente não as tiver declarado, então essas facturas têm de ser guardadas durante quatro anos.
Como controlar as facturas dos filhos?
As facturas dos filhos podem ser emitidas com os números de contribuinte dos pais. Quando o número de contribuinte for dos filhos, também é preciso verificar se as facturas foram comunicadas ao Fisco. Para tal, é precisa uma “password” de acesso para cada dependente. Depois disso, o Fisco permite aos pais criarem um acesso directo à página do e-factura dos filhos.
Não tenho tempo para andar a acompanhar periodicamente as facturas. Há um prazo limite para as confirmar?
Há. Essa data é até ao dia 15 de Fevereiro do ano seguinte àquele a que dizem respeito. Passados 15 dias, a 30, o Fisco apresenta o valor final para as respectivas deduções. E, caso o contribuinte não concorde, tem até 15 de Março para reclamar. Quem não o fizer, arrisca-se a perder deduções à colecta e a pagar mais IRS (não só porque não garante que todas as facturas foram comunicadas ao Fisco, mas também porque precisa de validar algumas das facturas que lá estão e fornecer informação complementar).
Não tenho computador ou capacidade para perceber o sistema. O que me acontece?
Toda a lógica do novo IRS obriga a que estes procedimentos e os que a seguir se descrevem sejam seguidos por computador, no www.portaldasfinancas.gov.pt. Quem não conseguir, tem de arranjar quem trate do assunto ou dirigir-se aos serviços de finanças para pedir ajuda.
in “Jornal de Negócio”