Tendo os casais as duas opções, qual a mais adequada? Depende do caso, mas a tributação conjunta compensa para casais com rendimentos dispares.

Uma das alterações que a reforma do IRS trouxe foi a tributação separada como regra, quando antes os casais estavam obrigados a fazer o IRS em conjunto. Assim, os contribuintes casados ou unidos de facto são tributados pelo regime da tributação separada (regime regra), pelo que apenas os seus rendimentos e metade dos auferidos pelos dependentes é que contam para apurar a taxa de IRS.

No entanto, continua a ser possível exercer a opção pela tributação conjunta, que deve ser assinalada por ambos os cônjuges na declaração de rendimentos e cuja condição obrigatória é que seja entregue dentro do prazo legal. Tendo os casais as duas opções à escolha, qual será a mais adequada? A resposta é: depende do caso, mas, regra geral a tributação separada não compensa. Quem o diz é Luís Leon, fiscalista da Deloitte, ao Saldo Positivo. “A tributação conjunta é a forma mais eficiente de aplicar as taxas finais de imposto: divide-se o rendimento do casal ao meio e aplica-se uma taxa mais baixa. Quando a tributação é separada e um deles ganha muito mais, vai ter uma taxa mais alta”, disse o especialista.

 

O que acontece em cada caso?
– Tributação separada: Na tributação separada cada um dos cônjuges apresenta uma declaração na qual constam os rendimentos de que é titular e 50% dos rendimentos dos dependentes que integram o agregado familiar.
– Tributação conjunta: Ambos os cônjuges apresentam uma única declaração da qual conste a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar.

 

Tributação separada como regra. Qual a principal diferença?
As taxas de IRS são progressivas e dependem do escalão de rendimentos. Até ao final do ano de 2014, a soma dos rendimentos do casal era sempre dividida por dois, para determinar a taxa de IRS, de acordo com o respetivo escalão de rendimentos. Agora, os casais que optarem pela tributação conjunta, a taxa de IRS continua a ser determinada considerando a soma dos rendimentos do casal, mas o coeficiente familiar passa a ser de 2 acrescido de 0,3 por cada dependente ou ascendente. Se forem tributados separadamente, o rendimento de cada cônjuge é dividido por 1 acrescido de 0,15 por cada dependente ou ascendente.
Dependendo dos rendimentos auferidos por cada um dos elementos do casal, a tributação conjunta pode dar origem a um IRS inferior, comparativamente com a tributação separada.

 

O que compensa mais?
Para decidir se compensa mais optar pela tributação conjunta ou separada, é importante fazer contas. No entanto, para o fiscalista da Deloitte, entregar o IRS em conjunto é sempre mais favorável, nomeadamente, para os casais com salários desnivelados ou em que um dos membros está desempregado, uma vez que o membro que tem rendimentos mais elevados irá usufruir de uma taxa de IRS mais reduzida. No global, “esta poderá compensar, mesmo que, para isso, o que receber menos suba no escalão de IRS ou que baixe teto máximo das deduções. Nos restantes casos, é irrelevante”, prosseguiu. (ver simulações em baixo)
A única situação em que poderá compensar um casal optar pela tributação em separado “não tem a ver com o cálculo do IRS, mas antes com a defesa do património”, como explicou Luís Leon. Esta vantagem aplica-se aos casais que estão casados com regime de separação de bens e em que um dos membros tem dívidas fiscais. “Desta forma, evita-se que as dívidas sejam partilhadas pelo casal e protege-se o património”, conclui. Nesta situação, se os casais optarem por tributação conjunta, a responsabilidade é sempre solidária.

 

in “Saldo Positivo”