Famílias, empresas, impostos: o que traz o próximo Orçamento

Além dos aumentos de dez euros nas pensões, manuais gratuitos até ao 12.º ano e fatura da luz mais barata, medidas negociadas com o PCP, há incentivos à interioridade, mais impostos para bebidas açucaradas e mais apoios para os desempregados. Eis algumas das propostas que serão apresentadas na segunda-feira.

É ainda uma proposta preliminar, portanto sujeita a alterações, mas já contém parte do que o governo pretende levar ao Parlamento quando, nesta segunda-feira, apresentar o documento do Orçamento do Estado (OE) para 2019. E revela já os planos de António Costa e Mário Centeno para um ano em que se prevê que a economia cresça 2,2%, o défice público se fixe nos 0,2% do PIB e a dívida desça para o 117%, com uma taxa de desemprego a ser revista em baixa para cerca de 6,3%, conforme adiantou o ministro das Finanças nesta semana.

Além das medidas anunciadas nesta noite pelo deputado do PCP João Oliveira, em que se incluem aumentos mínimos de dez euros nas pensões, manuais gratuitos para todo o ensino obrigatório (até ao 12.º ano) e uma fatura da energia mais barata para as famílias, há outros passos dados ao nível dos apoios.

Para as famílias

Segundo o documento preliminar, os casais desempregados vão ver o seu subsídio majorado em 10%, uma ajuda que se estende a casais com filhos mas também a famílias monoparentais. O apoio a desempregados de longa duração será para manter.

Outra medida que pretende facilitar a vida aos contribuintes é a possibilidade de pagar o IMI em prestações a partir de um limite mais baixo. O pagamento deverá passar a iniciar-se em maio, pelo que os proprietários de imóveis com um valor de IMI igual ou inferior a cem euros passam a pagar o imposto numa única prestação, em maio. Quando o valor superar os cem euros, mas for inferior a 500, há lugar a duas prestações: maio e novembro; e quando seja superior a esse limite será repartido entre os meses de maio, agosto e novembro.

Também conforme já fora antecipado, as horas extra vão deixar de somar ao salário na retenção do IRS. O governo criou uma solução que faz que a remuneração mensal e a que é devida por trabalho suplementar passem a ser consideradas de forma autónoma em relação ao imposto. Esta mesma solução irá também abranger o pagamento de salários relativos a anos anteriores, beneficiando pessoas com salários em atraso.
Há ainda vontade de alargar a prestação social de inclusão a menores de 18 anos. A prestação vai ser reavaliada ao longo da primeira metade de 2019 e a medida deve estar implementada no segundo semestre do próximo ano.

Para as empresas

Já se previa que o pagamento especial por conta deixasse de ser obrigatório. O que não era conhecido era que as empresas terão de pedir dispensa para não o pagar. O pedido de dispensa terá de ser feito através do Portal das Finanças e para ser aceite é necessário que as obrigações previstas na declaração periódica de rendimentos e na declaração anual de informação contabilística e fiscal relativas aos três anos anteriores tenham sido cumpridas.

Para a descentralização

Neste campo, prevê-se uma medida fundamental: as autarquias vão poder furar os limites do endividamento. O governo quer dar maior liberdade aos municípios para empréstimos para construção de habitação acessível e afetadas por incêndios.

Assim, em 2019, o valor da dívida contraída que seja para utilização exclusiva nos equipamentos e infraestruturas afetadas pelos incêndios de 17 a 24 de junho e de 15 e 16 de outubro do ano passado fica fora dos limites. Mas as autarquias ficam obrigadas a comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais a identificação detalhada da dívida contraída, os montantes e os prazos de pagamento.
Por outro lado, os incentivos ao interior serão uma realidade. Quem realizar investimentos no interior do país vai ter mais benefícios fiscais – está em causa uma majoração de 20% à dedução máxima prevista. No Orçamento que chega à Assembleia na segunda-feira, há mais medidas previstas com o objetivo de revitalizar o interior do país. Entre elas, os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em regiões do interior do país também terão mais benefícios.
O governo vai ainda avançar com um conjunto de medidas fiscais para incentivar o investimento na floresta onde se incluem planos de poupança florestal. Estes PPF serão regulamentados no âmbito do Programa para Estímulo ao Financiamento da Floresta (previsto na resolução do Conselho de Ministros aprovada em 27 de outubro do ano passado) e quem os subscrever terá um benefício fiscal em sede de IRS, à semelhança do que atualmente acontece com os PPR e com os chamados PPR do Estado.

Outras

Ainda prevista no documento preliminar está a criação de uma solução de quatro escalões de impostos para as bebidas açucaradas. As bebidas com menos açúcar (menos de 25 gramas por litro) passam a pagar um euro de imposto por cada cem litros de bebida, as de teor acima de 80 gramas por litro passam a pagar 20 euros por cada cem litros de bebida. Até agora, pagavam 8,34 euros. Este valor era igual para todas as bebidas com teor de açúcar inferior a 80 gramas por litro. A criação da medida já tinha sido avançada pelo DN.
Outra novidade que o próximo OE deverá introduzir vem melhorar um pouco a vida dos doentes oncológicos. O governo quer que as perucas para doentes com cancro passem a ter IVA reduzido (6%), à semelhança do que já acontecia com os soutiãs, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores destinadas à colocação de próteses utilizadas por pacientes que sofreram mastectomias.

in “Diário de Notícias”

A Lei e as Empresas de Contabilidade. Novas obrigações declarativas

Face à alteração do regime legal dos trabalhadores independentes, foram criadas novas obrigações declarativas para esta categoria de trabalhadores, nomeadamente para os do regime simplificado de tributação, já a partir de Janeiro de 2019 p.f.
Com efeito, estes trabalhadores independentes vão passar a estar sujeitos a obrigações declarativas trimestrais. Mais um conjunto de declarações a preencher pelas empresas de contabilidade!
Este dever declarativo vai também ser aplicado aos TI que acumulem trabalho por conta de outrem e que, até agora, estavam isentos da obrigação contributiva enquanto TI.
A partir de Janeiro de 2019, esses TI vão passar a estar sujeitos a incidência contributiva sobre o seu rendimento relevante médio mensal, apurado em cada trimestre, na parte que exceda 4 IAS, o que implica a necessidade de, trimestralmente, ser feito o cálculo do rendimento relevante, a fim de ser verificada a necessidade ou não de entrega da declaração trimestral.
Mas, já em Outubro próximo, quando os TI forem notificados da base de incidência contributiva, como habitualmente, os TI no regime da contabilidade podem optar por se manterem nesse regime, caso em que o seu rendimento relevante corresponde a 1/12 do lucro tributável, situação que se manterá em 2019.
Todavia, o TI pode optar, no prazo que lhe for notificado na declaração, pelo regime de declaração trimestral, aproximando, assim, o prazo de pagamento com o trimestre anterior, período de obtenção dos rendimentos.
O exercício deste direito de opção, que pode ser útil para o TI, terá de ser analisado em função do valor do duodécimo do lucro tributável do ano de 2017 e os rendimentos presumidos para 2019.
Mais um trabalho que vai cair nas malhas do já largo volume de tarefas das empresas de contabilidade, que o cliente quer ver incluído na avença.
Não será altura de as empresas de contabilidade reunirem com os clientes TI, explicarem-lhes o aumento do volume de serviços que vão ser prestados e aproveitarem para aumentar a avença mensal, aproveitando também o argumento do actual crescimento da economia nacional ?
Fica aqui a sugestão.
Se as empresas de contabilidade não aproveitarem as oportunidades, e esta é uma delas, para explicarem e justificarem o volume de trabalho que prestam e a mais valia dos mesmos para o cliente, não se podem queixar da desproporcionalidade entre os serviços que prestam e a retribuição dos mesmos.
Naturalmente que aqui entra a lealdade dos contabilistas e gestores das empresas de contabilidade. Se cada um se fizer pagar pelo justo valor dos serviços prestados, a concorrência é salutar, permitindo que todos tenham o seu espaço no universo da contabilidade, apesar de algumas nuvens negras que pairam no horizonte.
Se nada fizerem e cada um procurar manter-se na sua ilhota, ignorando a pequena aldeia global da contabilidade e da gestão, pode estar a caminhar para a sobrevivência do seu próprio isolamento, mergulhando no fundo do mar do seu egoísmo empresarial.
Importa que os empresários da contabilidade não sejam lobos de si próprios.
Os tempos podem não ser os melhores, mas há que ter arte e engenho para encontrar formas de dar a volta por cima. Quem está no terreno a aconselhar os empresários terá de ter também a capacidade de se autogerir eficazmente para, assim, poder manter e melhorar a sua prestação profissional e empresarial, criando condições para a necessária adaptação à evolução / revolução tecnológica no próximo amanhã.
Mas há que ter esperança no futuro. Depende de todos nós.

in “Apeca”