Com o intuito de compensar o aumento verificado nos preços dos bens alimentares de primeira necessidade, devido ao conflito armado na Ucrânia, foi criado o Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis (Decreto-Lei nº 28-A/2022 de 25 de março).

Este apoio, no valor de 60 euros, será pago uma só vez pela Segurança Social a 29 de abril de 2022 e destina-se às famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade por referência ao mês de março de 2022.

A atribuição do apoio é automática, sendo o pagamento efetuado preferencialmente para a conta bancária para maior celeridade.

Atualize os dados da sua Conta Bancária.

O pagamento por transferência bancária é mais rápido e mais seguro. Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”.

Fonte: https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/comunicacao-de-vinculos-de-trabalhadores