Reconhecimento e Motivação

O reconhecimento dos colaboradores é fundamental, no que diz respeito à sua motivação. A necessidade de reconhecimento é vital e indiferenciada.

Numa investigação sobre motivação, na questão “qual considera ser a chave para a motivação da equipa?”, a resposta “sinais regulares de reconhecimento” obteve 51% de respostas, muito atrás, com 28% “um bom clima de trabalho em equipa”, com 14% “a sua própria motivação” e com 8% “uma remuneração motivadora”. Os resultados são surpreendentes? De facto, não. Estes resultados confirmam o que os diferentes teóricos da motivação têm mostrado sobre o assunto.

Frederick Herzberg não teria dito melhor…

Frederick Herzberg, psicólogo americano (1923-2000), a quem devemos a distinção entre fatores de higiene – fontes de satisfação – e fatores motivacionais, identificou-os como fatores de reconhecimento determinantes para a motivação ou desmotivação.

A necessidade de reconhecimento é vital e indiferenciada

Se a necessidade de reconhecimento é fundamental então na motivação torna-se vital. O psiquiatra americano René Spitz (1887-1974) destacou as consequências dramáticas de privação emocional no desenvolvimento psico-emocional em crianças separadas das suas mães. Independentemente da idade, as experiências sensoriais de isolamento são insuportáveis.

A necessidade de reconhecimento é também indiferenciada: o reconhecimento negativo é melhor do que a inexistência de qualquer reconhecimento. Na ausência de reconhecimento positivo, o colaborador vai procurar inconscientemente a procura de reconhecimento, mesmo que seja negativo. Neste momento, os nossos pensamentos estão com os dos gestores que nos disseram para dizer “Olá” à sua equipa apenas na segunda-feira… para toda a semana. Imagine o impacto na motivação dos seus colaboradores.

Sinais de reconhecimento (Análise Transacional)

Integramos aqui o conceito de “sinais de reconhecimento” da Análise Transacional, que os classifica com base em 4 categorias, e eles são:

– positivo ou negativo,
– condicional ( (Fazer ou Ter – em função do que a pessoa faz ou o que possui) ou incondicional (Ser – pessoa centrada em si mesma, nas suas qualidades ou defeitos).

Condicional / Positivo: “O seu relatório está correto e completo.”

Condicional / Negativo: “Você inverteu as páginas 3 e 4 no relatório que me entregou.”

Incondicional / Positivo: “Eu gosto de trabalhar consigo.”

Incondicional /Negativo: “Você não é muito bem-disposto.”

Além disso, podem ser:

Diretos: “dizer”, isto é, quando o gestor dá um feedback verbal ao seu colaborador.
Indiretos: “fazer”, quando o gestor adota um comportamento que é percebido como um sinal de reconhecimento pelo seu colaborador. Estes incluem, por exemplo, delegar uma atribuição/tarefa ou conceder uma promoção para um associado.

Dar sinais de reconhecimento apropriado

Quando o gestor pretende dar sinais de reconhecimento ao colaborador que se mostra interessado, o reconhecimento dado pelo gestor deve ser:
Sincero, dado com autenticidade;
Adequado para a situação: o que é adequado para o colaborador e quando é o feedback que ele espera receber;
Doseado: consistente com a qualidade do serviço, caso contrário, a sua sinceridade pode ser questionável;
Baseado em factos, e não em opiniões, quando é condicional;
Atribuído rapidamente: o colaborador pode fazer a ligação entre os factos e o feedback dado;
Personalizado: a fim de evitar comparações entre os colaboradores.

in “Cegoc”

Apresentação quinzenal de desempregados acaba a 1 de Outubro

Governo tem 30 dias para regulamentar a forma como os desempregados devem provar que estão a procurar emprego de forma activa.

A obrigação de os desempregados subsidiados se apresentarem de 15 em 15 dias nos centros de emprego, juntas de freguesia ou gabinetes de inserção profissional acaba a 1 de Outubro. A lei publicada nesta quarta-feira em Diário da República prevê que a partir dessa data deixe de haver apresentação quinzenal e dá 30 dias ao Governo para regulamentar a forma como deve ser executado o Plano Pessoal de Emprego (PPE) de cada desempregado, assim como os novos mecanismos de controlo da procura activa de emprego.

O diploma, que altera o decreto-lei 220/2006, deixa de prever os controlos obrigatórios, mas os centros de emprego vão continuar a convocar os beneficiários de prestações de desemprego “no âmbito de acções de controlo não periódicas”. A falta de comparência a estas convocatórias pode levar à anulação da inscrição e à consequente perda do direito ao subsídio. Os desempregados continuam, como actualmente, a ter de cumprir um conjunto de obrigações, nomeadamente aceitar emprego conveniente, formação profissional ou outras medidas activas de emprego ajustadas ao seu perfil e comparecer nas datas e locais determinados pelos centros de emprego.

Logo que a lei entre em vigor (1 de Outubro), começam a contar os 30 dias para o Governo, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, regulamentar a execução do PPE, a “realização e demonstração probatória da procura activa de emprego”, assim como “outras vertentes relevantes para a concretização das obrigações” dos desempregados.

O controlo quinzenal dos desempregados subsidiados foi introduzido na lei em 2006 pelo actual ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, com o intuito de fomentar a procura activa de emprego. Com o tempo transformou-se num controlo meramente burocrático, muito criticado.

A Lei 34/2016 resulta de uma iniciativa do Bloco de Esquerda, que depois teve contributos do PS e do PCP.

in “Publico”

Governo anula certificação a dois programas de faturação

Os softwares “CR Mais” e “WinPlus” perderam o certificado do fisco por permitirem eliminar registos de vendas e prestações de serviços. 10 mil empresas vão ter que trocar de programa informático.

O Governo anunciou hoje a anulação dos certificados de dois programas de faturação, uma vez que estes permitem ao utilizador eliminar registos de vendas e prestações de serviços.

“Tendo o Ministério Público comunicado à AT que os programas de faturação “CR Mais” e “WinPlus” (certificados n.º 1422 e 1751) se encontram dotados de um conjunto de funcionalidades concebidas para permitir ao utilizador a eliminação dos registos de vendas e prestações de serviços, por despacho de 2016-07-29 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foram anuladas as certificações outorgadas pelos certificados n.º 1422/AT e 1751/AT, referentes aos programas de faturação “CR Mais” e “WinPlus”, respetivamente”, refere um comunicado do executivo.

De acordo com a nota do Ministério das Finanças, “a certificação dos programas de faturação é um instrumento fundamental no combate à fraude fiscal, à evasão fiscal e à economia paralela”.

“As presentes aplicações são utilizadas por cerca de 10.000 entidades que, no limite até 15 de setembro de 2016, deverão adotar outros programas informáticos e, quando aplicável, declarar junto da AT a intenção de regularizar voluntariamente a sua situação tributária em relação às faturas cuja emissão ou comunicação tenha sido omitida”, refere o comunicado.

Encontram-se igualmente em investigação outras aplicações informáticas e as entidades que recorrem à sua utilização para emissão e comunicação de faturas, segundo o executivo.

A nota do Ministério das Finanças refere ainda que a AT está a efetuar “um especial acompanhamento dos contribuintes utilizadores das mencionadas aplicações produzidas pelo “GrupoPIE Portugal, SA”, bem como das demais atualmente em investigação, que — caso não regularizem voluntariamente os impostos relativos à faturação omitida — deverão ser objeto de uma aplicação rigorosa da lei em vigor”.

in ” TSF “