Partido Socialista recomenda ao Governo a criação de um Selo de Garantia para empresas

Projeto de Resolução n.º 472/XIII/2ª:

Recomenda ao Governo a criação de um Selo de Garantia para empresas com práticas
responsáveis de contratação e inserção na vida ativa de jovens.

O Programa do XXI Governo Constitucional determina no seu I pilar – Virar a página da austeridade,
relançar a economia e o emprego – que o executivo se compromete a desenvolver políticas públicas
que permitam estimular a criação de emprego e combater a precariedade no mercado de trabalho,
bem como proteger e aprofundar as políticas sociais, com o objetivo de reforçar a estabilidade dos
trabalhadores.

Com efeito, nos últimos anos verificou-se uma ausência de critério na implementação de políticas
ativas de emprego no que respeita aos públicos-alvo, setores ou exigências de criação efetiva de
postos de trabalho. Nesse sentido, importa definir políticas ativas particularmente dirigidas aos
segmentos da população que enfrentam mais dificuldades no processo de inserção na vida ativa.
A promoção da estabilidade no emprego constitui uma prioridade para o XXI Governo
Constitucional. De facto, a precariedade, seja por via de baixos salários, imprevisibilidade de duração
de um contrato ou demais fatores de desvalorização do trabalho, assume-se como uma das
realidades mais perversas e nocivas da sociedade, minando a confiança dos cidadãos nos seus
projetos de vida e, em última análise, nas próprias instituições. Sublinhe-se, a este respeito, que o
Governo reconhece que o recurso às políticas ativas de emprego não deve servir para colmatar
necessidades permanentes de mão-de-obra, o que contrasta, desde logo, com o paradigma vigente
nos últimos anos.

A limitação do regime de contrato com termo, restringindo a sua utilização e melhorando a proteção
dos trabalhadores – com o objetivo de aumentar a taxa de conversão de contratos a prazo em
permanentes – assim como o agravamento das contribuições para a Segurança Social das empresas
que revelem excesso de rotatividade dos seus quadros, em consequência da excessiva precarização
das relações laborais, são exemplos de políticas defendidas pelo XXI Governo Constitucional para
dignificar o trabalho em Portugal. O executivo defende ainda, entre outras medidas, a facilitação das
condições exigidas para demonstrar a existência de contratos de trabalho em situações de prestação
de serviços.

As políticas ativas de emprego devem ajudar a responder ao vasto conjunto de dificuldades sentido
pelos jovens quando transitam de um percurso de formação para um percurso profissional,
favorecendo, de forma sustentável, a sua efetiva inserção, ao invés de se assumirem como meros
instrumentos promotores de precariedade, como não raras vezes sucede. Importa, assim, criar
condições para que o reconhecimento de boas práticas, quer por parte do Estado, quer por parte de
empresas e instituições que promovam o emprego jovem, designadamente por intermédio de
políticas públicas, seja crescentemente potenciado.

Atualmente, já existem iniciativas que procuram valorizar o ambiente de trabalho nas organizações.
Da mesma forma, o Estado pode reforçar o seu papel na promoção dos bons exemplos de relações
entre entidades empregadoras e trabalhadores, valorizando o trabalho com qualidade, estabilidade
e dignidade, premissas impostas pela Constituição da República Portuguesa, conforme determina o
Artigo 59.º da Lei Fundamental.

Criar um Selo de Garantia para empresas sem relações laborais precárias que, manifestamente,
promovam uma correta inserção de jovens na vida ativa, ou que assegurem a contratação
simultânea de desempregados jovens e de longa duração, é uma proposta que permite, neste
enquadramento, aprofundar as orientações políticas definidas no programa do Governo.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e Deputadas
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

– Promova, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a criação de
um Selo de Garantia para destacar as entidades e empresas de natureza diversa que,
manifestamente, contribuam de forma ativa com boas práticas para a valorização do
trabalho em Portugal, em dimensões como a política de remunerações, o estabelecimento
de contratos sem termo, o incentivo à natalidade, o combate à rotatividade injustificada de
trabalhadores, a correta adequação dos estágios profissionais aos seus propósitos
programáticos, o fomento de relações intergeracionais em contexto laboral e a definição de
práticas de responsabilidade social, em coerência com as mais harmoniosas classificações
cívicas, ambientais e culturais.

in “Assembleia da República.pt”

 

Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2017

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, I. P.
Aviso n.º 11562/2016, de 22 de setembro

O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2017 é de 1,0054.
15 de setembro de 2016. – A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.

In “Autoridade Tributária e Aduaneira”