Governo anuncia novo perdão fiscal

Empresas e famílias poderão, até ao final do ano, pagar as dívidas que tenham ao Fisco e à Segurança Social com perdão de juros e custas. Em alternativa poderão solicitar um pagamento a prestações também com redução de juros, anunciou o Executivo.
Até ao próximo dia 20 de Dezembro as empresas e famílias que tenham dívidas ao Fisco e à Segurança Social poderão avançar com um pagamento integral das mesmas obtendo, dessa forma, um perdão dos juros e custas associadas, anunciou esta quinta-feira, 6 de Outubro, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais na conferência de imprensa do final da reunião de Conselho de Ministros.

Fernando Rocha Andrade explicou ainda que, em alternativa, os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Previdência podem optar por pedir um plano de pagamento em prestações, até 150 prestações mensais e igualmente com uma redução de juros. Neste caso, a redução será tanto maior quanto menor for o número de prestações.

Este regime excepcional foi baptizado de Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) e aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira. Segundo Rocha Andrade, deverá abranger as dívidas já conhecidas, isto é, que tenham sido liquidadas pela autoridade Tributária e Aduaneira ou pela Segurança Social e digam respeito a anos passados – no primeiro caso, as dívidas identificadas até 31 de maio e no segundo as surgidas até 31 de Dezembro. Serão, portanto, “dívidas de 2015 e do passado”, concretizou.

Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social, explicou ainda que no caso da Previdência o objectivo é “possibilitar às entidades empregadoras com dividas de contribuições poderem regularizar” a sua situação, sendo que, se optarem por um pagamento em prestações, haverá uma primeira prestação “mais significativa” e iniciando-se então um plano para os meses seguintes com a já referida redução de taxas de juro.

Por outro lado, explicou Cláudia Joaquim, os contribuintes “que tenham planos de pagamento a prestações em vigor podem também aderir ao novo regime”, seja “reformulando o seu plano de pagamentos ou fazendo o pagamento na totalidade”.

Todo o objectivo deste regime é “conseguir a cobrança de dívidas em condições que as empresas e as famílias possam aderir”, isto é, “compatíveis com as suas possibilidades”, afirmou também Rocha Andrade. Sem dizer quanto espera vir a arrecadar, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adiantou que, só no Fisco, o universo de dívidas acumuladas pendentes e potencialmente abrangidas pelo novo regime ascende a 25 mil milhões de euros. No caso da Segurança Social, disse Claudia Joaquim, está em causa uma dívida líquida de três mil milhões de euros que desta forma poderá vir a ser recuperada.

Em Outubro de 2013, o então Governo de Pedro Passos Coelho aprovou um regime em tudo idêntico a este, também para devedores ao Fisco e à Segurança Social e igualmente com prazo até 20 de Dezembro desse ano.

A equipa de Passos Coelho estimava conseguir 700 milhões de euros. O perdão fiscal renderia, afinal, 1253 milhões de euros. Na recta final, o Governo decidiu mesmo prorrogar a adesão por 10 dias. Do total arrecadado, 1.000 milhões eram dívidas ao fisco.

in “Jornal de Negócios”

Novos apoios à contratação entram em vigor a 1 de Outubro

Subsídios dados às empresas que contratem desempregados serão menores e mais selectivos.

Os novos incentivos ao emprego, que dão prioridade às empresas que contratem de forma permanente desempregados e jovens, entram em vigor em Outubro, assim como as novas regras dos estágios apoiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). A data é avançada nas Grandes Opções do Plano (GOP), apresentadas esta quinta-feira pelo primeiro-ministro no Parlamento e enviadas aos parceiros sociais.

A reorientação das políticas de emprego do IEFP foi recentemente alvo de discussão com os parceiros sociais, o que levou a uma alteração dos regulamentos, que deverão ser publicados ainda durante o mês de Setembro, para entrarem em vigor a 1 de Outubro, adianta o documento a que o PÚBLICO teve acesso.

O Governo quer reforçar a ligação entre os subsídios dados às empresas e a criação efectiva de emprego e evitar que os dinheiros públicos subsidiem trabalho precário.

Assim, e tal como o PÚBLICO já tinha adiantado, os apoios serão mais selectivos, terão reduções significativas face aos que estão previstos na medida “Estímulo-Emprego” (aprovada pelo anterior Governo), será dada prioridade aos contratos sem termo e só serão apoiados os contratos a prazo em casos específicos.

A intenção do Governo é também  impedir a acumulação de apoios à contratação com isenções de descontos para a Segurança Social, ao contrário do que acontece actualmente.

O acesso aos estágios financiados (o programa “Estágios-Emprego”) passa a fazer-se em períodos delimitados, as candidaturas serão avaliadas com base em critérios, com destaque para os níveis de empregabilidade e dando prioridade aos jovens, e haverá um limite máximo de 25 estagiários por empresa em cada ano.

A duração reduz-se de nove para seis meses e os estagiários com mestrado ou doutoramento terão uma bolsa diferente da dos licenciados, ao contrário do que acontece agora, em que todos recebem 692 euros.

Contrato-geração avança em 2017

Ainda no capítulo relacionado com o emprego, o Governo promete avançar já em 2017 com o programa Contrato-Geração, destinado a incentivar as reformas a tempo parcial e a contratação de jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego e as reformas a tempo parcial. “O programa será implementado ao longo de 2017”, refere-se no documento de apoio enviado em simultâneo com as GOP

Esta era uma promessa eleitoral e já constava do Plano Nacional de Reformas, mas o Governo não previa uma data para o seu início, nem quantificava o seu custo. Agora, fica claro que é para avançar já no próximo ano, mas a parte da tabela com o número de potenciais abrangidos e dos custos está ainda em branco.

O objectivo, lê-se no documento que servirá de base à elaboração do Orçamento do Estado para 2017, é cruzar “as questões da inclusão e dos perfis de participação no emprego com os equilíbrios geracionais e as diferentes fases do ciclo de vida e equilíbrios geracionais no mercado de trabalho”.

A ideia é que o Estado apoie a empresa que opte por dar a reforma a tempo parcial a um trabalhador mais velho e que, para suprir o resto do tempo de trabalho, contrate um jovem.

Isto vai traduzir-se no apoio a reformas a tempo parcial e em incentivos à contratação de jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego.

In “Público”