Subsídio de refeição
O Orçamento do Estado para 2017 foi já aprovado e promulgado pelo senhor
Presidente da República, aguardando-se a sua publicação no Diário da
República.
O artigo 18.º do diploma comtempla uma alteração ao valor do subsídio de
refeição não sujeito a IRS, nos termos do n.º 2 da alínea b) do n.º 3 do artigo
2.º do Código do IRS.
Assim, o valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de
31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, é
atualizado, fixando-se em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e em € 4,77 a
partir de 1 de agosto de 2017.
Mantém-se a majoração de 60% destes valores sempre que o respetivo
subsídio seja atribuído através de vales de refeição. Em consequência, o valor
do subsídio de refeição não sujeito a IRS, quando este seja pago através de
vales de refeição, será € 7,23 a partir de 1 de janeiro e em € 7,63 a
partir de 1 de agosto de 2017.
Alteração da Retribuição Mensal Mínima Garantida
A reunião efetuada ontem em sede de concertação social aprovou também um
aumento da retribuição mensal mínima garantida dos atuais 530 para 557
euros brutos, a partir de Janeiro.
Esta atualização será em breve publicada em Diário da República.
Alterações à Taxa Social Única
À semelhança do que aconteceu em aumentos anteriores, as empresas e
empregadores terão, durante um ano, uma redução na Taxa Social Única no
caso dos trabalhadores beneficiados com a subida da retribuição mensal
mínima garantida (o que engloba também alguns que recebem mais do que
este valor, mas cujos salários têm de ser ajustados).
Atualmente, as empresas tinham já um desconto de 0,75 pontos percentuais
sobre a taxa de 23,75%. Agora, o Governo aprovou um aumento deste
desconto para 1,25 pontos percentuais, reduzindo assim a taxa para 22,5%,
algo que acontecerá a partir de Fevereiro (quando acaba o desconto
atualmente em vigor).
in “Apeca”
