O prazo legalmente estabelecido para a comunicação dos elementos das faturas emitidas foi alterado de acordo com a Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017.
De acordo com a nova obrigação legal, a comunicação dos elementos das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2017 deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Contudo, relativamente às faturas emitidas durante o mês de dezembro de 2016, e porque a obrigação ainda se refere a esse ano, o termo do prazo para a sua comunicação termina no dia 25 de janeiro de 2017.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) elege e promove sempre o cumprimento voluntário das obrigações fiscais dos contribuintes, disponibilizando-lhes a informação e os esclarecimentos necessários, sendo esse o objetivo da presente comunicação.
In “AT”
