Conforme o previsto no Regulamento de Execução (UE) N.º 2015/2447, a partir de 01/01/2017, o sistema de Exportador Registado – REX – entrará em vigor como um novo sistema de certificação de origem das mercadorias, a introduzir progressivamente pela UE no âmbito de aplicação dos seus acordos comerciais preferenciais, o qual começará, no entanto, a ser logo nesta data publicado, no quadro do Sistema de Preferências generalizadas (SPG).
O Sistema REX baseia-se no princípio da auto-certificação de origem pelos operadores económicos que emitirão, eles próprios, os denominados “Atestados de Origem”.
O Atestado de Origem será uma declaração do caráter originário das mercadorias, efetuada pelo exportador registado na fatura ou noutro documento comercial, devendo ser emitida em inglês, francês ou espanhol, e incluir os elementos descritos no anexo 22-07 do Regulamento de Execução (UE) N.º 2015/2447.
Para estar habilitado a emitir esses atestados de origem, um operador económico nacional terá que ser previamente registado pela Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira (DSTA) da Autoridade Tributária e Aduaneira, numa base de dados (Sistema REX), adquirindo então o estatuto de Exportador Registado, mediante a atribuição de um número de registo REX válido.
Para mais detalhe, consulte por favor o seguinte ofício:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/F09D6A5F-6CE0-4717-802F-D0C5B3CE5E3E/0/15552_2016.pdf
In “AT”