O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Pode realizar uma das funcionalidades clicando num dos botões disponíveis.
Esse controlo sobre a entidade pode ser exercido pela propriedade ou por outros direitos que sobre ela detenham, de forma direta ou indireta.
Criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.
O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito.
O Registo Central de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto e está regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.
Quem é o beneficiário efetivo:
O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust.
Exemplos de indicadores de controlo da entidade:
◾Detenção de 25% do capital social, de forma direta (propriedade) ou indireta (direitos de voto);
◾Direitos especiais que permitem controlar a entidade;
◾Em casos especiais, a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).
O registo é obrigatório:
Sim. O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.
O Registo de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto, para cumprir a Diretiva (UE) n.º 2015/849. O objetivo é identificar todas as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal, aumentando a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.
O beneficiário efetivo pode ser declarado por:
◾ gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
◾ fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata;
◾ advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.
A declaração efetuada por quem não tem legitimidade é considerada não validada, e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.
Que informação lhe vamos pedir
Para a declaração do beneficiário efetivo, é pedida informação sobre:
◾Declarante
◾Entidade
◾Sócios que sejam pessoas coletivas
◾Sócios que sejam pessoas singulares
◾Membros dos órgão de administração
◾Beneficiários efetivos
◾Interesse detido por cada beneficiário efetivo – tipo de relação entre o beneficiário efetivo e a entidade.
Os elementos necessários para cada um destes grupos constam dos artigos 9.º e 10.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei 89/2018, de 21 de agosto.
Quando registar um beneficiário efetivo
Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:
◾entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019;
◾outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.
Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro 2018 deve efetuar-se a primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias:
◾após a constituição da entidade sujeita a registo comercial;
◾após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial;
◾após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:
◾sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
◾A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.
Quanto custa
O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito, exceto nas seguintes situações:
◾a declaração, inicial ou de atualização, feita fora dos prazos tem o custo de 35 €;
◾a declaração feita com preenchimento assistido tem o custo de 15€.
O preenchimento assistido será disponibilizado nos serviço de registo, mediante agendamento.
Como fazer o registo
Faça o registo do beneficiário efetivo:
◾nesta página (https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo/Como-fazer-o-registo ), clicando no botão “Registar beneficiário efetivo”;
◾nos locais a indicar na página do IRN – Instituto de Registos e Notariado, quando associado a um pedido de registo comercial ou de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, apenas mediante agendamento, quando o mesmo for disponibilizado.
in “JUSTIÇA.GOV.PT”