Tributação conjunta ou separada: O que compensa mais?

Tendo os casais as duas opções, qual a mais adequada? Depende do caso, mas a tributação conjunta compensa para casais com rendimentos dispares.

Uma das alterações que a reforma do IRS trouxe foi a tributação separada como regra, quando antes os casais estavam obrigados a fazer o IRS em conjunto. Assim, os contribuintes casados ou unidos de facto são tributados pelo regime da tributação separada (regime regra), pelo que apenas os seus rendimentos e metade dos auferidos pelos dependentes é que contam para apurar a taxa de IRS.

No entanto, continua a ser possível exercer a opção pela tributação conjunta, que deve ser assinalada por ambos os cônjuges na declaração de rendimentos e cuja condição obrigatória é que seja entregue dentro do prazo legal. Tendo os casais as duas opções à escolha, qual será a mais adequada? A resposta é: depende do caso, mas, regra geral a tributação separada não compensa. Quem o diz é Luís Leon, fiscalista da Deloitte, ao Saldo Positivo. “A tributação conjunta é a forma mais eficiente de aplicar as taxas finais de imposto: divide-se o rendimento do casal ao meio e aplica-se uma taxa mais baixa. Quando a tributação é separada e um deles ganha muito mais, vai ter uma taxa mais alta”, disse o especialista.

 

O que acontece em cada caso?
– Tributação separada: Na tributação separada cada um dos cônjuges apresenta uma declaração na qual constam os rendimentos de que é titular e 50% dos rendimentos dos dependentes que integram o agregado familiar.
– Tributação conjunta: Ambos os cônjuges apresentam uma única declaração da qual conste a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar.

 

Tributação separada como regra. Qual a principal diferença?
As taxas de IRS são progressivas e dependem do escalão de rendimentos. Até ao final do ano de 2014, a soma dos rendimentos do casal era sempre dividida por dois, para determinar a taxa de IRS, de acordo com o respetivo escalão de rendimentos. Agora, os casais que optarem pela tributação conjunta, a taxa de IRS continua a ser determinada considerando a soma dos rendimentos do casal, mas o coeficiente familiar passa a ser de 2 acrescido de 0,3 por cada dependente ou ascendente. Se forem tributados separadamente, o rendimento de cada cônjuge é dividido por 1 acrescido de 0,15 por cada dependente ou ascendente.
Dependendo dos rendimentos auferidos por cada um dos elementos do casal, a tributação conjunta pode dar origem a um IRS inferior, comparativamente com a tributação separada.

 

O que compensa mais?
Para decidir se compensa mais optar pela tributação conjunta ou separada, é importante fazer contas. No entanto, para o fiscalista da Deloitte, entregar o IRS em conjunto é sempre mais favorável, nomeadamente, para os casais com salários desnivelados ou em que um dos membros está desempregado, uma vez que o membro que tem rendimentos mais elevados irá usufruir de uma taxa de IRS mais reduzida. No global, “esta poderá compensar, mesmo que, para isso, o que receber menos suba no escalão de IRS ou que baixe teto máximo das deduções. Nos restantes casos, é irrelevante”, prosseguiu. (ver simulações em baixo)
A única situação em que poderá compensar um casal optar pela tributação em separado “não tem a ver com o cálculo do IRS, mas antes com a defesa do património”, como explicou Luís Leon. Esta vantagem aplica-se aos casais que estão casados com regime de separação de bens e em que um dos membros tem dívidas fiscais. “Desta forma, evita-se que as dívidas sejam partilhadas pelo casal e protege-se o património”, conclui. Nesta situação, se os casais optarem por tributação conjunta, a responsabilidade é sempre solidária.

 

in “Saldo Positivo”

Agravamento dos impostos sobre o consumo penaliza consumidores e empresas

No Orçamento do Estado para 2016, são outros impostos sobre o consumo a assumir o papel principal que, noutros anos, foi desempenhado pelo IVA. A análise da consultora PwC.

Em linha com o que tem vindo a suceder nos últimos anos, os impostos indiretos continuam a contribuir para mais de metade da receita fiscal. Todavia, ao invés da prática corrente do passado, em que foram adotadas medidas que promoveram o aumento da receita do IVA, quer por via do aumento da (ou transferência para a) taxa normal e medidas de combate à fraude e evasão fiscal, no Orçamento do Estado para 2016 são os outros impostos de consumo que assumem o papel principal.
Esta distinção é muitíssimo relevante porque o IVA tem, por regra, somente impacto ao nível dos consumidores finais e os outros impostos de consumo têm  repercussões em todo o circuito económico – desde a agricultura à educação –, pois encarecem os custos intermédios.

Os consumidores vão, assim, pagar mais quando realizarem despesas relacionadas com automóveis, tabaco e bebidas alcoólicas. Esta medida terá os seus efeitos na receita fiscal até ao ponto de retorno na Curva de Laffer – momento a partir do qual os impostos se situam a um nível de tal forma elevado que provocam uma retração no consumo dos bens tributados e geram, consequentemente, uma diminuição da receita fiscal, quer dos impostos do consumo quer dos próprios rendimentos das empresas que os comercializam.

Ao nível das empresas, o maior impacto sentir-se-á ao nível dos custos dos transportes, em particular se se verificar o anunciado aumento significativo do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP). O aumento do ISP irá afetar diretamente os custos de distribuição e necessariamente o nível dos preços ao consumidor. E, se numa altura em que os preços dos combustíveis estão em valores anormalmente baixos o aumento do ISP poderá não ser percecionado, não nos podemos alhear do cenário em que a OPEP decida estancar o volume de produção e os preços disparem em flecha.

Finalmente, e no que se refere ao IVA, é incontornável referir a diminuição para 13% da taxa aplicável aos serviços de restauração e bebidas e às refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio. Abstendo-nos da discussão sobre o impacto concreto de tal medida na economia, e no que respeita às bebidas excluídas da taxa de 13%, fica a dúvida quanto ao motivo da exclusão dos sumos e néctares que, se adquiridos em supermercado, são tributadas à taxa reduzida, bem como o da exclusão do vinho comum que é tributado à taxa intermédia. Numa refeição normal, parecem escapar as águas minerais e os cafés.

Quanto às refeições prontas a consumir, será interessante ver ressurgir a discussão sobre novos conceitos comerciais, como os restaurantes/garrafeiras, bem como a qualificação das refeições para bebé prontas a consumir, as sandes embaladas e as sopas vendidas nos supermercados.

 

in “O Observador”, Análise da PWC (Susana Claro)

OE 2016: As medidas que vão afetar a vida das empresas

A proposta de Orçamento do Estado para 2016 que foi hoje entregue no Parlamento traz várias medidas que prometem afetar a vida das empresas. Ao contrário do que aconteceu em anteriores orçamentos, em que as principais medidas incidiam diretamente sobre o rendimento dos trabalhadores dependentes e dos pensionistas, este ano muitas novidades recaem sobre as empresas e sobre os impostos indiretos. Veja quais são as grandes medidas anunciadas no Orçamento do Estado e que podem afetar a vidas das empresas ao longo dos próximos meses.

1. Taxa de IRC mantém-se
Desde 2014, com a entrada em vigor do diploma sobre a Reforma do IRC, que as taxas de IRC têm vindo a sofrer uma descida. Em 2014 a taxa desceu anteriores 25% para os 23%, enquanto que no ano passado voltou a sofrer uma nova redução para os 21%. E o objetivo inicial para 2016 era de que a taxa de IRC pudesse ser alvo de uma nova descida, passando a situar-se entre os 17% e os 19%. No entanto, tal não irá acontecer e taxa de IRC irá manter-se nos 21%. “Em 2016, as taxas dos três principais impostos (IRS, IRC e IVA) mantêm-se inalteradas, procurando acautelar a desejável estabilidade fiscal”, é possível ler-se no relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado para 2016.
Recorde-se que ao valor da taxa base há ainda que acrescentar a derrama municipal (que pode ir até aos 1,5% do lucro tributável) e a derrama estadual (que varia entre os 3%, os 5% e os 7%).

2. Prazo para o reporte dos prejuízos passa a ser mais curto
Até agora, as empresas tinham a possibilidade de deduzir os prejuízos fiscais registados num ano durante os 12 anos seguintes. Isso mesmo era visível no artigo nº 52 do código do IRC. “Os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos 12 períodos de tributação posteriores”. Tudo isto era possível com uma condição: a dedução de prejuízos em cada um dos períodos de tributação não pode exceder 70% do lucro tributável da empresa.
No entanto, as regras vão mudar e segundo a proposta de Orçamento do Estado, o prazo para o reporte de prejuízos passa de 12 anos para cinco anos. “Os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores”,  é possível ler-se na proposta de Orçamento do Estado para 2016.

3. Prédios ligados aos setores do comércio, indústria e serviços vão pagar mais IMI
Ainda no campo fiscal, o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) vai sofrer algumas alterações. Por exemplo, está prevista a reintrodução da cláusula de salvaguarda, para travar subidas abruptas deste imposto. No entanto, o certo é que haverá aumentos deste imposto para os imóveis que estejam alocados ao comércio, à indústria e aos serviços. Na prática será feita uma correção que levará a uma subida de 2,25% do valor patrimonial tributário destes imóveis em 2016, segundo as contas do Diário Económico. No entanto, em termos práticos, os proprietários deste tipo de imóveis só vão sentir a fatura quando receberem a nota de liquidação do IMI em 2017.

4. Descida do IVA na restauração
É uma boa notícia para as empresas que operam na área da restauração. A taxa de IVA que incide sobre a alimentação nestes espaços vai descer dos 23% para os 13%. As refeições ‘take-away” também passam a beneficiar de uma taxa de IVA de 13%. A medida, no entanto, só entrará em vigor a 1 de julho. Além disso, nem todos os produtos consumidos nos restaurantes e cafés beneficiarão da descida do IVA. Isto porque as bebidas alcoólicas; os refrigerantes e as águas gaseificadas são exemplos de produtos que continuarão a ser taxados a 23%. Com esta medida o Executivo, espera “obter um efeito significativo na criação de emprego, em particular, entre os jovens e os trabalhadores de mais baixas qualificações, que enfrentam dificuldades acrescidas de integração no mercado de trabalho”, é possível ler-se no relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado.

5. Novas regras em termos de “participation exemption”
O chamado ‘participation exemption’ é um regime que foi criado com a Reforma do IRC e que elimina a dupla tributação através da isenção de tributação em IRC da distribuição de dividendos e das mais-valias obtidas na alienação de participações societárias. Mas para poderem aceder a este regime, as empresas tinham, até agora, de deter direta ou indiretamente de uma participação mínima no capital ou nos direitos de voto da entidade que distribui os dividendos de 5%. Agora, com a proposta do Orçamento do Estado para 2016, o nível de participação mínima exigida para as sociedades beneficiarem das condições do ‘participation exemption’ passa a ser de 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade objeto de alienação.

6. Programa Simplex vai voltar
O Simplex (Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa) foi criado em 2006 pelo Executivo de Sócrates com o objetivo de combater a burocracia, simplificar e facilitar as relações das pessoas e das empresas com a Administração Pública. Agora vai ser relançado. “O Simplex 2016 está a ser construído através de um processo participativo, tendo presente a experiência e o saber de entidades públicas e privadas, envolvendo os cidadãos, as empresas e a administração pública central e local, incluindo os seus funcionários”, é possível ler-se no relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado 2016. No mesmo documento, o Governo prevê a abertura de novas lojas e espaços do cidadão, complementados com “unidades móveis que permitam levar os serviços públicos ao encontro dos cidadãos e das empresas”.

7. Empresas vão ter novos processos de reporte à Segurança Social
Uma das obrigações declarativas que as empresas têm de fazer todos os meses – o envio da declaração de remunerações à Segurança Social – também vai sofrer alterações. O Executivo prevê que durante o primeiro semestre deste ano seja alterado o “processo de declaração mensal de remunerações à Segurança Social através da implementação de uma nova declaração mensal de remunerações (DMR)”. O objetivo é reforçar a eficácia na deteção de comportamentos de sub-declaração e minimizar o risco de evasão contributiva. O Governo prevê que a implementação desta medida resulte num aumento adicional de cobrança de contribuições para a Segurança Social na ordem dos 50 milhões de euros.

 

in “O Observador”