Concurso Montepio Acredita Portugal – Inscrições até 15 Janeiro

O IEFP, no âmbito da parceria com a associação Acredita Portugal, apoia esta nova edição do concurso. A iniciativa visa promover o empreendedorismo, através do estímulo à capacidade empreendedora dos portugueses, na implementação de projetos com ideias particularmente inovadoras.
O Concurso Montepio Acredita Portugal é um concurso de empreendedorismo, de âmbito nacional, vocacionado para empreendedores. Tem como objetivo premiar os melhores projetos e ajudar os que pretendem criar o seu próprio emprego a desenvolver as suas ideias empreendedoras.
Se precisa de apoio para criar o seu próprio emprego…
Se tem uma ideia de negócio, mas não sabe como começar…
Se já arrancou com a sua ideia, mas precisa de ajuda nos próximos passos…
Esta pode ser uma oportunidade de criação do próprio negócio!
In “IEFP”

Entrada em Vigor do Sistema de Exportador Registado (REX)

Conforme o previsto no Regulamento de Execução (UE) N.º 2015/2447, a partir de 01/01/2017, o sistema de Exportador Registado – REX – entrará em vigor como um novo sistema de certificação de origem das mercadorias, a introduzir progressivamente pela UE no âmbito de aplicação dos seus acordos comerciais preferenciais, o qual começará, no entanto, a ser logo nesta data publicado, no quadro do Sistema de Preferências generalizadas (SPG).

O Sistema REX baseia-se no princípio da auto-certificação de origem pelos operadores económicos que emitirão, eles próprios, os denominados “Atestados de Origem”.

O Atestado de Origem será uma declaração do caráter originário das mercadorias, efetuada pelo exportador registado na fatura ou noutro documento comercial, devendo ser emitida em inglês, francês ou espanhol, e incluir os elementos descritos no anexo 22-07 do Regulamento de Execução (UE) N.º 2015/2447.

Para estar habilitado a emitir esses atestados de origem, um operador económico nacional terá que ser previamente registado pela Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira (DSTA) da Autoridade Tributária e Aduaneira, numa base de dados (Sistema REX), adquirindo então o estatuto de Exportador Registado, mediante a atribuição de um número de registo REX válido.

Para mais detalhe, consulte por favor o seguinte ofício:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/F09D6A5F-6CE0-4717-802F-D0C5B3CE5E3E/0/15552_2016.pdf
In “AT”

 

E-fatura – Comunicação dos elementos das faturas – Novo prazo legal

O prazo legalmente estabelecido para a comunicação dos elementos das faturas emitidas foi alterado de acordo com a Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017.

De acordo com a nova obrigação legal, a comunicação dos elementos das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2017 deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

Contudo, relativamente às faturas emitidas durante o mês de dezembro de 2016, e porque a obrigação ainda se refere a esse ano, o termo do prazo para a sua comunicação termina no dia 25 de janeiro de 2017.

A Autoridade Tributária e Aduaneira  (AT) elege e promove sempre o cumprimento voluntário das obrigações fiscais dos contribuintes, disponibilizando-lhes a informação e os esclarecimentos necessários, sendo esse o objetivo da presente comunicação.

In “AT”

Pagamento em duodécimos mantém-se em 2017

O Orçamento do Estado para 2017 – aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro – mantém em vigor, durante 2017, o seguinte regime de pagamentos parciais, em duodécimos, dos subsídios de férias e de Natal, na ausência da manifestação expressa do trabalhador, a exercer no prazo de 5 dias a partir do dia 01/01/2017.

Subsídios de Natal:
a) 50% até 15 de dezembro;
b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano.

Subsídio de férias:
a) 50 % antes do início do período de férias;
b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano.

Para informações mais detalhadas consultar o artigo 274.º da referida lei 42/2016 de 28 de Dezembro.

In “ACT”

Aprovadas atualizações da Retribuição Mensal Mínima Garantida e subsídio de refeição para 2017

Subsídio de refeição

O Orçamento do Estado para 2017 foi já aprovado e promulgado pelo senhor
Presidente da República, aguardando-se a sua publicação no Diário da
República.
O artigo 18.º do diploma comtempla uma alteração ao valor do subsídio de
refeição não sujeito a IRS, nos termos do n.º 2 da alínea b) do n.º 3 do artigo
2.º do Código do IRS.
Assim, o valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de
31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, é
atualizado, fixando-se em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e em € 4,77 a
partir de 1 de agosto de 2017.
Mantém-se a majoração de 60% destes valores sempre que o respetivo
subsídio seja atribuído através de vales de refeição. Em consequência, o valor
do subsídio de refeição não sujeito a IRS, quando este seja pago através de
vales de refeição, será € 7,23 a partir de 1 de janeiro e em € 7,63 a
partir de 1 de agosto de 2017.

 
Alteração da Retribuição Mensal Mínima Garantida
A reunião efetuada ontem em sede de concertação social aprovou também um
aumento da retribuição mensal mínima garantida dos atuais 530 para 557
euros brutos, a partir de Janeiro.
Esta atualização será em breve publicada em Diário da República.

Alterações à Taxa Social Única
À semelhança do que aconteceu em aumentos anteriores, as empresas e
empregadores terão, durante um ano, uma redução na Taxa Social Única no
caso dos trabalhadores beneficiados com a subida da retribuição mensal
mínima garantida (o que engloba também alguns que recebem mais do que
este valor, mas cujos salários têm de ser ajustados).
Atualmente, as empresas tinham já um desconto de 0,75 pontos percentuais
sobre a taxa de 23,75%. Agora, o Governo aprovou um aumento deste
desconto para 1,25 pontos percentuais, reduzindo assim a taxa para 22,5%,
algo que acontecerá a partir de Fevereiro (quando acaba o desconto
atualmente em vigor).

in “Apeca”

Governo e parceiros sociais retomam discussão do salário mínimo

O Governo e os parceiros sociais retomam esta segunda-feira a discussão do aumento do salário mínimo nacional para 2017.

O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social convocou as confederações patronais e sindicais para uma reunião plenária da Comissão Permanente de Concertação Social, ao final da tarde, que tem como ordem de trabalhos a apresentação do terceiro relatório de avaliação trimestral sobre a execução do acordo tripartido sobre o salário mínimo de 2016 e a continuação da discussão da atualização desta remuneração para o próximo ano.

A última reunião de concertação social realizou-se a 24 de novembro, para discutir a atualização do salário mínimo nacional (SMN) mas foi inconclusiva.

O Governo comprometeu-se a aumentar o salário mínimo nacional de forma progressiva, de modo a que este atinja os 600 euros em 2019.

O salário mínimo foi fixado nos 530 euros este ano, devendo chegar aos 557 euros em 2017 e aos 580 euros em 2018, antes de chegar aos 600 euros em 2019.

As bancadas do PS, PSD e CDS-PP votaram na sexta-feira alinhadas contra o projeto de resolução do PCP que recomendava ao Governo o aumento do Salário Mínimo Nacional (SMN) para 600 euros em janeiro.

BE, PEV e o deputado único do PAN votaram a favor, ao lado, dos comunistas.

A proposta do PSD para atualização do SMN ligada ao “crescimento, competitividade e emprego” num “contexto alargado” de “combate às desigualdades e à pobreza que assegure e promova a paz social e o desenvolvimento”, sem valores ou datas definidas, foi também “chumbada”.

A iniciativa dos sociais-democratas só contou com o apoio dos democratas-cristãos e do deputado único do PAN. PS, BE, PCP e PEV votaram contra o documento do PSD.

in “Observador”

Formação Online Gratuita “INVENTÁRIOS”

A Saturno.net irá realizar uma Formação Online Gratuita sobre o tema INVENTÁRIOS no próximo dia 15/12/2016, às 17h. Toda esta temática tem uma importância vital na vida das empresas e com implicações directas nos resultados apresentados. Para além disso, é necessário ter em conta as novas obrigatoriedades fiscais relacionadas com o tema (Inventário Permanente e Comunicação de Inventário à AT).

De forma a podermos fazer chegar esta informação a todos os clientes, organizámos este Webcast onde serão abordados os seguintes temas:
•Contagem física de Inventário: Fácil, rápida e simplificada
•Acertos e correcções de Inventário
•Implicações contabilísticas nos resultados da empresa
•Inventário Permanente
•Comunicação de Inventário à AT

Para além de vários exemplos práticos, contaremos ainda com o testemunho de alguns clientes e ainda a participação especial de Pedro Flores da B.Time Decisão – Contabilidade e Gestão, Lda. que nos vai ajudar a entender melhor todas as implicações contabilísticas e fiscais da apresentação do Inventário no fecho do ano.

No final, haverá um período de Perguntas e Respostas onde tentaremos esclarecer as dúvidas apresentadas pelo público.

Aproveite esta oportunidade para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema, registando-se já na Formação Online Gratuita e beneficiando de um BÓNUS especial.

In “SaturnoNet.com”

Como combater a procrastinação? Vejamos como podemos enfrentar um dos flagelos mais comuns da gestão de tempo.

 

A procrastinação – refere-se constantemente a uma tarefa – é um dos flagelos mais comuns da nossa gestão do tempo e pode ter várias causas. Uma delas é não sabermos por onde começar o nosso trabalho.

A procrastinação tem muitos “disfarces”. Podemos decidir realizar uma tarefa, mas encontrar razões infinitas para adiá-la. Podemos priorizar a realização de coisas que podemos facilmente riscar da nossa lista de tarefas, responder de imediato a emails, enquanto deixamos os projetos grandes, complexos para outro dia… Ao fazer isso, podemos sentir-nos ocupados enquanto, artisticamente, evitamos as tarefas que realmente importam. E quando olhamos para a nossa lista de coisas por fazer, podemos ficar desapontados connosco mesmos.

O problema é que os nossos cérebros estão programados para procrastinar. Em geral, todos nós tendemos a debater-nos com tarefas perspetivadas no futuro, em troca de esforços que temos de empreender no presente. Isso acontece porque é mais fácil, para os nossos cérebros, processar o concreto ao invés de coisas abstratas, e os problemas imediatos é muito tangível em comparação com aquelas desconhecidas, incertos benefícios futuros. Assim, o esforço de curto prazo domina facilmente a área de longo prazo da nossa mente-um exemplo de algo que os cientistas comportamentais designam de “present bias“.

Como fazer para melhorar a forma como olhamos para tarefas mais “evasivas”?

É uma questão de reequilíbrio da análise custo-benefício: tornar maiores os benefícios da ação e minorar os custos de realização da própria ação. A recompensa de realizar uma tarefa inoportuna ou desagradável poderá ser maior do que o esforço imediato para realizar essa mesma ação.

Tornar visíveis os benéficos de realizar uma ação.

Visualizar quão bom será quando realizar a ação.

Investigadores descobriram que as pessoas estão mais propensas a poupar para a sua reforma se lhes mostrarem fotografias digitais de si mesmas, no futuro. Isto faz com que o futuro se torne mais real e assim podem tomar consciência dos benefícios futuros da poupança, à medida que vão envelhecendo. Quando aplicamos uma versão simplificada desta técnica para qualquer tarefa que se evite, aproveitando um momento para criar uma imagem mental vivida dos benefícios de conseguir o feito, às vezes pode ser apenas o suficiente para desbloquear a inação. Portanto, se há uma chamada ou email que está a evitar, dê uma ajuda ao seu cérebro, imaginando a sensação de satisfação que terá quando realizar essa tarefa, e até mesmo de alívio por se livrar dessa tarefa mais desagradável.

Comprometer-se, publicamente.

Dizer às pessoas que vamos fazer alguma coisa pode ampliar o apelo à ação e a tomar medidas, pois o sistema de recompensa do nosso cérebro é realmente responsivo à nossa posição social. A investigação revela que isso importa muito para nós se formos respeitados pelos outros, mesmo por estranhos. A maioria de nós não quer parecer tolo ou preguiçoso perante outras pessoas. Então, ao dizer “eu vou enviar-lhe o relatório até ao final do dia” estamos a acrescentar benefícios sociais ao nosso compromisso, o que poderá ser suficiente para nos levar a agir e cumprir o prometido.

Enfrentar o lado negativo da inação.

A investigação descobriu que somos estranhamente avessos a avaliar corretamente o status quo. Embora possamos pesar os prós e contras de fazer algo novo, consideramos muito menos frequentemente os prós e contras de não fazer essa coisa e, por isso, muitas vezes, ignoramos alguns benefícios óbvios de realizar uma ação. Suponha que adia, repetidamente, a preparação de informação para uma reunião… irá estar tentado a realizar tarefas mais emocionantes, e dirá a si mesmo que poderá fazê-lo no dia seguinte. Esforce-se por pensar na desvantagem de não preparar a reunião, e irá aperceber-se que amanhã será tarde demais para se inteirar da informação que precisa dos seus colegas. Mas se não adiar essa tarefas, então tem uma oportunidade de terminar a tarefa a tempo.

In “Cegoc”

 

Autoridade Tributária | Alerta de Phishing

A Autoridade Tributária e Aduaneira tomou conhecimento de que alguns contribuintes têm recebido mensagens de correio eletrónico nas quais se solicita a regularização de dívidas fiscais.

Nessas mensagens é pedido que se insira a respetiva senha de acesso no link que é fornecido.

Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a fornecer dados para autenticação no Portal das Finanças.

Em caso algum deverá fornecer essa informação.

Recomenda-se ainda a leitura do folheto informativo sobre Segurança Informática disponível no Portal das Finanças.

in “Autoridade Tributária e Aduaneira”

Afinal como funciona o perdão fiscal?

O decreto-lei que aprova o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que permite um perdão total ou parcial dos juros e de custas aos contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, foi publicado esta quinta-feira em Diário da República e entra em vigor sexta-feira dia 4. O Governo prevê uma receita de 100 milhões de euros em cada um dos anos de vigência do programa (que será de 11 anos).

Tire as suas dúvidas sobre o PERES e saiba como funciona o ‘perdão fiscal’.

1 – O que é o PERES?

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações.
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social, podendo os contribuintes aderir ao programa até 20 de dezembro.

O PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, juros compensatórios e/ou custas nem às contribuições extraordinárias, designadamente, as contribuições extraordinárias sobre o setor energético, bancário e farmacêutico.

2 -Qual é o período de adesão e qual a data limite para aderir?

Os contribuintes podem aderir ao PERES entre sexta-feira, o dia em que o diploma entra em vigor, e 20 de dezembro deste ano. A adesão ao programa não é automática, sendo feita por via eletrónica, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Direta, consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas, ou em ambos. Todos os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) devem ser efetuados até ao dia 30 de dezembro deste ano.

3 – Quais as vantagens de pagar toda a dívida durante o período de adesão?

Os contribuintes que paguem toda a dívida até ao final deste ano ficam totalmente dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios, bem como das custas do processo de execução fiscal.

4 – E se optar pelo pagamento em prestações?

Os contribuintes que optem por um plano prestacional podem pagar a sua dívida num máximo de 150 parcelas, mas têm de pagar inicialmente pelo menos 8% da totalidade do capital em dívida. Neste caso, os contribuintes ficam dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios e das custas do processo de execução fiscal relativamente a esta primeira prestação obrigatória, havendo uma redução destes encargos que varia consoante o número de pagamentos.

Por exemplo, caso o contribuinte opte por pagar a sua dívida em até 36 prestações mensais terá uma redução dos juros de mora e compensatórios e das custas de 80%, quem optar por pagar entre 37 e 72 prestações obterá uma redução de 50% e, por fim, os que pagarem entre 73 e 150 vezes terão uma redução de apenas 10% destes custos.

Para beneficiar destas condições, o contribuinte terá de pagar, no mínimo, 102 euros por mês, caso seja uma pessoa singular, ou 204 euros mensais, caso seja uma pessoa coletiva.

5 – Os contribuintes têm de pagar 8% da dívida de uma só vez?

Não. Os contribuintes podem fazer vários pagamentos durante o período de adesão (até 20 de dezembro) até totalizar o mínimo de 8% do valor do capital em dívida. No final desse período (a 21 de dezembro), compara-se a dívida já paga com o montante total em dívida para verificar se o valor pago corresponde a pelo menos 8% de toda a dívida.

6 – É possível fazer uma simulação?

Sim. No caso das dívidas contributivas, haverá um formulário de adesão na Segurança Social Direta com um simulador associado para que os contribuintes possam ter uma estimativa do montante a pagar. Também no caso das dívidas fiscais, será disponibilizado um simulador no portal da Autoridade Tributária e todo o procedimento será eletrónico.

7 – É possível fazer vários planos prestacionais?

Não vão ser elaborados vários planos prestacionais ao abrigo do PERES, já que as dívidas em processo de execução fiscal em relação às quais seja exercida a opção pelo pagamento em prestações são reunidas num único plano prestacional.

8 – Quem já tem a dívida à Segurança Social e ao Fisco enquadrada num plano prestacional pode aderir ao PERES?

Sim. Mesmo que o contribuinte tenha a totalidade da dívida enquadrada em plano prestacional pode aderir ao PERES na modalidade de pagamento em prestações, beneficiando da redução dos juros de mora, compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, desde que reúna todos os requisitos necessários. Em relação às dívidas ao Fisco que já estejam a ser pagas em prestações ao abrigo de outro regime, os contribuintes poderão também optar pela sua inclusão neste regime.

9 – São exigidas garantias para autorização do plano prestacional com as reduções dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal?

Não. Para aderir ao plano de pagamento a prestações do PERES não é preciso constituir garantias.

10 – Durante o cumprimento do plano prestacional elaborado no âmbito do PERES é possível reformular o acordo?

Não. O PERES é um regime excecional com vigência limitada no tempo, pelo que o contribuinte deve escolher a opção a que pretende aderir no momento da adesão, não podendo posteriormente alargar ou reduzir o número de prestações nem alterar a percentagem de redução dos juros e das custas.

11 – O que acontece em caso de incumprimento?

Considera-se que há incumprimento quando os contribuintes não paguem três prestações e, neste caso, passam a ser exigidos os montantes que os contribuintes estariam obrigados a pagar se não tivessem aderido ao programa. O Ministério das Finanças acrescentou que, se chegarem a estar em dívida três ou mais prestações em simultâneo (seguidas ou interpoladas), considera-se o plano prestacional sem efeito, sendo integralmente exigidos o montante em dívida e respetivos juros (sem quaisquer reduções).

in “Observador”