Candidaturas à medida Contrato-Emprego – Prazo decorre até fevereiro

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) estabeleceu o primeiro período de candidatura da nova medida Contrato-Emprego, cujas regras
entraram em vigor a 19 de janeiro (através da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro) e permitem às entidades empregadoras aceder a apoio financeiro quando celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos no IEFP.
Neste âmbito, o IEFP, aprovou o calendário de candidaturas para 2017:

1.º período: 25 de janeiro a 25 de fevereiro;

2.º período: 1 de maio a 31 de maio;

3.º período: 1 de outubro a 31 de outubro.

Assim, primeiro período de candidatura termina as 18h00 de dia 25 de fevereiro e tem uma dotação orçamental de 20 milhões de euros, dirigindo-se a postos de trabalho localizados no Continente.

Refira-se que durante este período de candidatura é possível formalizar o pedido de Prémio de Conversão de contrato.

O apoio é de € 3.791,88 (9 x IAS) no caso de contrato sem termo e de € 1.263,96 (3x IAS) no caso de contrato a termo certo.

Os apoios são majorados em 10% quando se trate de contratação de públicos desfavorecidos e com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho.

Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, os apoios ainda são majorados em 20% no caso de celebração de contratos de trabalho a termo e 30% no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo.

A candidatura faz-se através do NetEmprego, no qual é preciso estar registado, sinalizando a oferta de emprego registada nesse portal (na área pessoal de cada entidade, devendo ser efetuado o registo prévio, caso ainda não esteja registada).

As empresas que apresentaram ofertas de emprego junto do IEFP a partir de 25 de julho de 2016, e desdeque estas cumpram os requisitos de elegibilidade, podem apresentar uma candidatura ao abrigo das novas regras.
In ” Boletim Empresarial”

Concurso Montepio Acredita Portugal – Inscrições até 15 Janeiro

O IEFP, no âmbito da parceria com a associação Acredita Portugal, apoia esta nova edição do concurso. A iniciativa visa promover o empreendedorismo, através do estímulo à capacidade empreendedora dos portugueses, na implementação de projetos com ideias particularmente inovadoras.
O Concurso Montepio Acredita Portugal é um concurso de empreendedorismo, de âmbito nacional, vocacionado para empreendedores. Tem como objetivo premiar os melhores projetos e ajudar os que pretendem criar o seu próprio emprego a desenvolver as suas ideias empreendedoras.
Se precisa de apoio para criar o seu próprio emprego…
Se tem uma ideia de negócio, mas não sabe como começar…
Se já arrancou com a sua ideia, mas precisa de ajuda nos próximos passos…
Esta pode ser uma oportunidade de criação do próprio negócio!
In “IEFP”

Entrada em Vigor do Sistema de Exportador Registado (REX)

Conforme o previsto no Regulamento de Execução (UE) N.º 2015/2447, a partir de 01/01/2017, o sistema de Exportador Registado – REX – entrará em vigor como um novo sistema de certificação de origem das mercadorias, a introduzir progressivamente pela UE no âmbito de aplicação dos seus acordos comerciais preferenciais, o qual começará, no entanto, a ser logo nesta data publicado, no quadro do Sistema de Preferências generalizadas (SPG).

O Sistema REX baseia-se no princípio da auto-certificação de origem pelos operadores económicos que emitirão, eles próprios, os denominados “Atestados de Origem”.

O Atestado de Origem será uma declaração do caráter originário das mercadorias, efetuada pelo exportador registado na fatura ou noutro documento comercial, devendo ser emitida em inglês, francês ou espanhol, e incluir os elementos descritos no anexo 22-07 do Regulamento de Execução (UE) N.º 2015/2447.

Para estar habilitado a emitir esses atestados de origem, um operador económico nacional terá que ser previamente registado pela Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira (DSTA) da Autoridade Tributária e Aduaneira, numa base de dados (Sistema REX), adquirindo então o estatuto de Exportador Registado, mediante a atribuição de um número de registo REX válido.

Para mais detalhe, consulte por favor o seguinte ofício:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/F09D6A5F-6CE0-4717-802F-D0C5B3CE5E3E/0/15552_2016.pdf
In “AT”

 

E-fatura – Comunicação dos elementos das faturas – Novo prazo legal

O prazo legalmente estabelecido para a comunicação dos elementos das faturas emitidas foi alterado de acordo com a Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017.

De acordo com a nova obrigação legal, a comunicação dos elementos das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2017 deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

Contudo, relativamente às faturas emitidas durante o mês de dezembro de 2016, e porque a obrigação ainda se refere a esse ano, o termo do prazo para a sua comunicação termina no dia 25 de janeiro de 2017.

A Autoridade Tributária e Aduaneira  (AT) elege e promove sempre o cumprimento voluntário das obrigações fiscais dos contribuintes, disponibilizando-lhes a informação e os esclarecimentos necessários, sendo esse o objetivo da presente comunicação.

In “AT”

Pagamento em duodécimos mantém-se em 2017

O Orçamento do Estado para 2017 – aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro – mantém em vigor, durante 2017, o seguinte regime de pagamentos parciais, em duodécimos, dos subsídios de férias e de Natal, na ausência da manifestação expressa do trabalhador, a exercer no prazo de 5 dias a partir do dia 01/01/2017.

Subsídios de Natal:
a) 50% até 15 de dezembro;
b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano.

Subsídio de férias:
a) 50 % antes do início do período de férias;
b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano.

Para informações mais detalhadas consultar o artigo 274.º da referida lei 42/2016 de 28 de Dezembro.

In “ACT”