Simplex: 255 medidas para facilitar a vida aos portugueses

1. Nascer Cidadão com médico do família – Será possível pedir o Cartão de Cidadão e ter médico de família logo no momento de nascimento num só balcão, em todas as unidades hospitalares. Esta medida articula-se com outras quatro iniciativas:
– Notícia de nascimento digital;
– Boletim de saúde infantil e juvenil online;
– Boletim de vacinas eletrónico.
A estas medidas principais junta-se ainda a criação de um pacote informativo, entregue nos balcões Nascar Cidadão, com esclarecimentos importantes sobre vacinação, segurança social, direitos laborais, licenças parentais, declaração de rendimentos, entre outros.

2. Documentos sempre à mão – Vai poder enviar, receber, armazenar e gerir os seus documentos online, simplificando a sua relação com a Administração Pública. Assim, poderá saber onde guardou os seus documentos, uma vez que estarão sempre disponíveis, seguros e num só lugar.

3. Escola 360° – Poderá tratar de toda a vida escolar dos seus filhos num só local online:
– Matrículas, renovações e transferências;
– Informação biográfica;
– Turmas;
– Assiduidade;
– Avaliação;
– Certificados;
– Notificações (faltas, avaliações, sumários, calendários).

4. IRS automático – Em breve, não irá precisar de entregar a sua declaração de IRS, se for trabalhador dependente (categoria A), aposentado ou reformado (categoria H). A informação necessária é enviada diretamente à Autoridade Tributária, sem prejuízo do direito de reclamar.

5. Título Único Ambiental – Vai poder entregar todos os elementos de uma só vez, online: um só processo, um só título, uma só taxa. Todos os 11 regimes jurídicos e respetivos procedimentos são integrados, georreferenciando as atividades económicas numa única base de dados compatível com a informação cartográfica oficial.

6. Carta sobre rodas – Será possível tratar da emissão e revalidação da Carta de Condução (categorias A e B) só com o Cartão de Cidadão, sem sair de casa, porque:
– O Atestado Médico será enviado diretamente pelo médico ao IMT;
– A morada já não consta do título;
– A fotografia e a assinatura são imediatamente transmitidas;
– No final, recebe um SMS ou email a avisar que a Carta vai chegar à morada que escolheu.

7. Voto em mobilidade – Poderá votar antecipadamente e em lugar de uma forma mais rápida e simples.

8. Pagamento de impostos direto – Os contribuintes vão poder pagar os seus impostos através de débito direto. Esta medida será ainda apoiada por uma aplicação para smartphone que permite receber avisos sobre as datas de pagamento.

9. Documentos sempre válidos – Seja por SMS ou via e-mail, será possível enviar alertas sobre o final da validade de documentos como:
– Cartão de Cidadão;
– Carta de Condução;
– Passaporte;
– Certidões permanentes.

10. Registo Criminal online – Será possível pedir certificados de registo criminal através de uma plataforma online, permitindo que entidades públicas e privadas tenham acesso a essa informação durante um período de tempo.

11. Espaço Cidadão – Paris – Será criado um Espaço do Cidadão no Consulado Geral de Portugal em Paris, nomeadamente com os serviços de:
– Pedido europeu de Seguro de Doença;
– Acesso à Segurança Social Direta;
– Possibilidade de obter documentos de pagamento de impostos.

12. Espaço óbito – Estarão reunidos, num só lugar, vários serviços necessários após o falecimento de um familiar. Estes serão transversais a entidades públicas e privadas.

13. Aquicultura + simples – Serão simplificados e reduzidos os prazos legais de licenciamento dos estabelecimentos de aquicultura, reduzindo os custos e potenciando os benefícios dos operadores.

14. Declaração de remunerações para a Segurança Social interativa – As empresas poderão, através do portal da Segurança Social, aceder e atualizar as informações relativas à Declaração de Remunerações dos seus trabalhadores. Nesta plataforma online será possível:
– Consultar as qualificações dos trabalhadores;
– Validar Declarações de Remunerações;
– Comunicar com a Segurança Social;
– Aceder a datas importantes para contribuintes e beneficiários;
– Nomear e identificar representantes.

15. Licenciamentos turísticos + Simples – Será simplificado o licenciamento dos empreendimentos turísticos, incluindo os localizados fora dos perímetros urbanos de forma a reduzir prazos, procedimentos e documentos, permitindo-se uma mais rápida abertura dos estabelecimentos logo após conclusão da obra.

16. Balcão Cidadão Móvel – Nas Beiras e Serra da Estrela, estarão disponíveis 15 unidades móveis de serviços públicos que incluem a prestação de cuidados de saúde aos cidadãos desta região.

As restantes medidas dividem-se pelas áreas de Administração Pública + Eficiente, Comunicações + Simples, Documentos + Acessíveis, Licenciamentos + Ágeis, Mais Serviços e + Informação num único local, Obrigações + Simples, e Serviços para Estrangeiros + Fáceis.

in “Diário Económico”

Tributação conjunta ou separada: O que compensa mais?

Tendo os casais as duas opções, qual a mais adequada? Depende do caso, mas a tributação conjunta compensa para casais com rendimentos dispares.

Uma das alterações que a reforma do IRS trouxe foi a tributação separada como regra, quando antes os casais estavam obrigados a fazer o IRS em conjunto. Assim, os contribuintes casados ou unidos de facto são tributados pelo regime da tributação separada (regime regra), pelo que apenas os seus rendimentos e metade dos auferidos pelos dependentes é que contam para apurar a taxa de IRS.

No entanto, continua a ser possível exercer a opção pela tributação conjunta, que deve ser assinalada por ambos os cônjuges na declaração de rendimentos e cuja condição obrigatória é que seja entregue dentro do prazo legal. Tendo os casais as duas opções à escolha, qual será a mais adequada? A resposta é: depende do caso, mas, regra geral a tributação separada não compensa. Quem o diz é Luís Leon, fiscalista da Deloitte, ao Saldo Positivo. “A tributação conjunta é a forma mais eficiente de aplicar as taxas finais de imposto: divide-se o rendimento do casal ao meio e aplica-se uma taxa mais baixa. Quando a tributação é separada e um deles ganha muito mais, vai ter uma taxa mais alta”, disse o especialista.

 

O que acontece em cada caso?
– Tributação separada: Na tributação separada cada um dos cônjuges apresenta uma declaração na qual constam os rendimentos de que é titular e 50% dos rendimentos dos dependentes que integram o agregado familiar.
– Tributação conjunta: Ambos os cônjuges apresentam uma única declaração da qual conste a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar.

 

Tributação separada como regra. Qual a principal diferença?
As taxas de IRS são progressivas e dependem do escalão de rendimentos. Até ao final do ano de 2014, a soma dos rendimentos do casal era sempre dividida por dois, para determinar a taxa de IRS, de acordo com o respetivo escalão de rendimentos. Agora, os casais que optarem pela tributação conjunta, a taxa de IRS continua a ser determinada considerando a soma dos rendimentos do casal, mas o coeficiente familiar passa a ser de 2 acrescido de 0,3 por cada dependente ou ascendente. Se forem tributados separadamente, o rendimento de cada cônjuge é dividido por 1 acrescido de 0,15 por cada dependente ou ascendente.
Dependendo dos rendimentos auferidos por cada um dos elementos do casal, a tributação conjunta pode dar origem a um IRS inferior, comparativamente com a tributação separada.

 

O que compensa mais?
Para decidir se compensa mais optar pela tributação conjunta ou separada, é importante fazer contas. No entanto, para o fiscalista da Deloitte, entregar o IRS em conjunto é sempre mais favorável, nomeadamente, para os casais com salários desnivelados ou em que um dos membros está desempregado, uma vez que o membro que tem rendimentos mais elevados irá usufruir de uma taxa de IRS mais reduzida. No global, “esta poderá compensar, mesmo que, para isso, o que receber menos suba no escalão de IRS ou que baixe teto máximo das deduções. Nos restantes casos, é irrelevante”, prosseguiu. (ver simulações em baixo)
A única situação em que poderá compensar um casal optar pela tributação em separado “não tem a ver com o cálculo do IRS, mas antes com a defesa do património”, como explicou Luís Leon. Esta vantagem aplica-se aos casais que estão casados com regime de separação de bens e em que um dos membros tem dívidas fiscais. “Desta forma, evita-se que as dívidas sejam partilhadas pelo casal e protege-se o património”, conclui. Nesta situação, se os casais optarem por tributação conjunta, a responsabilidade é sempre solidária.

 

in “Saldo Positivo”

Agravamento dos impostos sobre o consumo penaliza consumidores e empresas

No Orçamento do Estado para 2016, são outros impostos sobre o consumo a assumir o papel principal que, noutros anos, foi desempenhado pelo IVA. A análise da consultora PwC.

Em linha com o que tem vindo a suceder nos últimos anos, os impostos indiretos continuam a contribuir para mais de metade da receita fiscal. Todavia, ao invés da prática corrente do passado, em que foram adotadas medidas que promoveram o aumento da receita do IVA, quer por via do aumento da (ou transferência para a) taxa normal e medidas de combate à fraude e evasão fiscal, no Orçamento do Estado para 2016 são os outros impostos de consumo que assumem o papel principal.
Esta distinção é muitíssimo relevante porque o IVA tem, por regra, somente impacto ao nível dos consumidores finais e os outros impostos de consumo têm  repercussões em todo o circuito económico – desde a agricultura à educação –, pois encarecem os custos intermédios.

Os consumidores vão, assim, pagar mais quando realizarem despesas relacionadas com automóveis, tabaco e bebidas alcoólicas. Esta medida terá os seus efeitos na receita fiscal até ao ponto de retorno na Curva de Laffer – momento a partir do qual os impostos se situam a um nível de tal forma elevado que provocam uma retração no consumo dos bens tributados e geram, consequentemente, uma diminuição da receita fiscal, quer dos impostos do consumo quer dos próprios rendimentos das empresas que os comercializam.

Ao nível das empresas, o maior impacto sentir-se-á ao nível dos custos dos transportes, em particular se se verificar o anunciado aumento significativo do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP). O aumento do ISP irá afetar diretamente os custos de distribuição e necessariamente o nível dos preços ao consumidor. E, se numa altura em que os preços dos combustíveis estão em valores anormalmente baixos o aumento do ISP poderá não ser percecionado, não nos podemos alhear do cenário em que a OPEP decida estancar o volume de produção e os preços disparem em flecha.

Finalmente, e no que se refere ao IVA, é incontornável referir a diminuição para 13% da taxa aplicável aos serviços de restauração e bebidas e às refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio. Abstendo-nos da discussão sobre o impacto concreto de tal medida na economia, e no que respeita às bebidas excluídas da taxa de 13%, fica a dúvida quanto ao motivo da exclusão dos sumos e néctares que, se adquiridos em supermercado, são tributadas à taxa reduzida, bem como o da exclusão do vinho comum que é tributado à taxa intermédia. Numa refeição normal, parecem escapar as águas minerais e os cafés.

Quanto às refeições prontas a consumir, será interessante ver ressurgir a discussão sobre novos conceitos comerciais, como os restaurantes/garrafeiras, bem como a qualificação das refeições para bebé prontas a consumir, as sandes embaladas e as sopas vendidas nos supermercados.

 

in “O Observador”, Análise da PWC (Susana Claro)

OE 2016: As medidas que vão afetar a vida das empresas

A proposta de Orçamento do Estado para 2016 que foi hoje entregue no Parlamento traz várias medidas que prometem afetar a vida das empresas. Ao contrário do que aconteceu em anteriores orçamentos, em que as principais medidas incidiam diretamente sobre o rendimento dos trabalhadores dependentes e dos pensionistas, este ano muitas novidades recaem sobre as empresas e sobre os impostos indiretos. Veja quais são as grandes medidas anunciadas no Orçamento do Estado e que podem afetar a vidas das empresas ao longo dos próximos meses.

1. Taxa de IRC mantém-se
Desde 2014, com a entrada em vigor do diploma sobre a Reforma do IRC, que as taxas de IRC têm vindo a sofrer uma descida. Em 2014 a taxa desceu anteriores 25% para os 23%, enquanto que no ano passado voltou a sofrer uma nova redução para os 21%. E o objetivo inicial para 2016 era de que a taxa de IRC pudesse ser alvo de uma nova descida, passando a situar-se entre os 17% e os 19%. No entanto, tal não irá acontecer e taxa de IRC irá manter-se nos 21%. “Em 2016, as taxas dos três principais impostos (IRS, IRC e IVA) mantêm-se inalteradas, procurando acautelar a desejável estabilidade fiscal”, é possível ler-se no relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado para 2016.
Recorde-se que ao valor da taxa base há ainda que acrescentar a derrama municipal (que pode ir até aos 1,5% do lucro tributável) e a derrama estadual (que varia entre os 3%, os 5% e os 7%).

2. Prazo para o reporte dos prejuízos passa a ser mais curto
Até agora, as empresas tinham a possibilidade de deduzir os prejuízos fiscais registados num ano durante os 12 anos seguintes. Isso mesmo era visível no artigo nº 52 do código do IRC. “Os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos 12 períodos de tributação posteriores”. Tudo isto era possível com uma condição: a dedução de prejuízos em cada um dos períodos de tributação não pode exceder 70% do lucro tributável da empresa.
No entanto, as regras vão mudar e segundo a proposta de Orçamento do Estado, o prazo para o reporte de prejuízos passa de 12 anos para cinco anos. “Os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores”,  é possível ler-se na proposta de Orçamento do Estado para 2016.

3. Prédios ligados aos setores do comércio, indústria e serviços vão pagar mais IMI
Ainda no campo fiscal, o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) vai sofrer algumas alterações. Por exemplo, está prevista a reintrodução da cláusula de salvaguarda, para travar subidas abruptas deste imposto. No entanto, o certo é que haverá aumentos deste imposto para os imóveis que estejam alocados ao comércio, à indústria e aos serviços. Na prática será feita uma correção que levará a uma subida de 2,25% do valor patrimonial tributário destes imóveis em 2016, segundo as contas do Diário Económico. No entanto, em termos práticos, os proprietários deste tipo de imóveis só vão sentir a fatura quando receberem a nota de liquidação do IMI em 2017.

4. Descida do IVA na restauração
É uma boa notícia para as empresas que operam na área da restauração. A taxa de IVA que incide sobre a alimentação nestes espaços vai descer dos 23% para os 13%. As refeições ‘take-away” também passam a beneficiar de uma taxa de IVA de 13%. A medida, no entanto, só entrará em vigor a 1 de julho. Além disso, nem todos os produtos consumidos nos restaurantes e cafés beneficiarão da descida do IVA. Isto porque as bebidas alcoólicas; os refrigerantes e as águas gaseificadas são exemplos de produtos que continuarão a ser taxados a 23%. Com esta medida o Executivo, espera “obter um efeito significativo na criação de emprego, em particular, entre os jovens e os trabalhadores de mais baixas qualificações, que enfrentam dificuldades acrescidas de integração no mercado de trabalho”, é possível ler-se no relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado.

5. Novas regras em termos de “participation exemption”
O chamado ‘participation exemption’ é um regime que foi criado com a Reforma do IRC e que elimina a dupla tributação através da isenção de tributação em IRC da distribuição de dividendos e das mais-valias obtidas na alienação de participações societárias. Mas para poderem aceder a este regime, as empresas tinham, até agora, de deter direta ou indiretamente de uma participação mínima no capital ou nos direitos de voto da entidade que distribui os dividendos de 5%. Agora, com a proposta do Orçamento do Estado para 2016, o nível de participação mínima exigida para as sociedades beneficiarem das condições do ‘participation exemption’ passa a ser de 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade objeto de alienação.

6. Programa Simplex vai voltar
O Simplex (Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa) foi criado em 2006 pelo Executivo de Sócrates com o objetivo de combater a burocracia, simplificar e facilitar as relações das pessoas e das empresas com a Administração Pública. Agora vai ser relançado. “O Simplex 2016 está a ser construído através de um processo participativo, tendo presente a experiência e o saber de entidades públicas e privadas, envolvendo os cidadãos, as empresas e a administração pública central e local, incluindo os seus funcionários”, é possível ler-se no relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado 2016. No mesmo documento, o Governo prevê a abertura de novas lojas e espaços do cidadão, complementados com “unidades móveis que permitam levar os serviços públicos ao encontro dos cidadãos e das empresas”.

7. Empresas vão ter novos processos de reporte à Segurança Social
Uma das obrigações declarativas que as empresas têm de fazer todos os meses – o envio da declaração de remunerações à Segurança Social – também vai sofrer alterações. O Executivo prevê que durante o primeiro semestre deste ano seja alterado o “processo de declaração mensal de remunerações à Segurança Social através da implementação de uma nova declaração mensal de remunerações (DMR)”. O objetivo é reforçar a eficácia na deteção de comportamentos de sub-declaração e minimizar o risco de evasão contributiva. O Governo prevê que a implementação desta medida resulte num aumento adicional de cobrança de contribuições para a Segurança Social na ordem dos 50 milhões de euros.

 

in “O Observador”

Guia prático para o novo IRS

A partir deste ano há novas regras e procedimentos mais complexos no IRS que obrigam os contribuintes a trabalhos e atenções redobradas, quer antes, quer depois de pedir as facturas. Com as Finanças a fazerem alterações legislativas e sucessivos aperfeiçoamentos no sistema informático, é preciso interiorizar as regras originais mas também acompanhar as modificações entretanto introduzidas. Deixamos-lhe um guia actualizado à data de 13 de Julho de 2015, já incorporando as mais recentes instruções emitidas pelo Fisco.

O novo sistema e-fatura, através do qual o Fisco passa a poder pré-preencher praticamente na totalidade as declarações de IRS, exige um grande envolvimento dos contribuintes, não só no momento de pedir factura, quando a sua emissão não é automática, mas sobretudo no seu controle no Portal das Finanças. Por isso, cada pessoa deve ter uma senha de acesso (a mesma que se usa para aceder à página pessoal do contribuinte) e visitar regularmente o seu perfil, para garantir que os comerciantes e prestadores de serviços estão a comunicar ao Fisco as facturas que emitem – e também para garantir que o Fisco as está a classificar devidamente. Deste procedimento depende o montante de deduções à colecta a que terá direito.

Perguntas & Respostas

Que cautelas é preciso ter, desde já?
Com a reforma do IRS, a lógica de funcionamento das deduções no IRS mudou: em vez de serem os contribuintes a recolher as facturas de despesas de saúde, educação, etc., e de preencher a declaração do IRS, agora, são os operadores económicos que comunicam mensalmente ao Fisco as facturas por si emitidas, bem como recibos verdes que passaram (caso sejam profissionais liberais). Esta informação aparece depois na página de cada pessoa no e-fatura, mas para que tal aconteça, é preciso que a factura tenha sempre o número de contribuinte (ao contrário do que acontecia até final de 2014, não basta o nome), porque é através deste NIF que a informação chega às Finanças. Há outra atenção que tem de ter previamente: se, na mesma loja, comprar produtos que dão direito a deduções diferentes (imagine que compra um livro escolar e um romance numa livraria) deve pedir facturas separadas, para que uma seja considerada despesa de educação e a outra despesa geral (caso contrário, o sistema informático não as distingue). Depois disso, é preciso ir visitando regularmente o portal das finanças para confirmar as facturas.

Porque é que as facturas têm de ser confirmadas?
Por várias razões: primeiro, porque apesar de os operadores económicos e os comerciantes estarem legalmente obrigados a comunicar mensalmente as facturas do mês anterior, não é garantido que o façam (continua a haver notícias de viciação de programas de facturação e também quem simplesmente não envie a informação); depois, porque mesmo enviando a informação, pode haver erros; em terceiro lugar, é preciso também garantir que o Fisco classifica correctamente a despesa de acordo com o correspondente código de actividade económica.

E se não estiverem bem classificadas, que mal tem?
Pode influenciar o valor das deduções à colecta. Imagine que compra medicamentos de venda livre num hipermercado. À partida, como o Fisco não sabe o que comprou, só conhece o valor global da despesa e o IVA associado, e o supermercado pode não ter uma CAE para venda de produtos de saúde, essa despesa pode ser classificada como “despesas gerais e familiares”, que enquanto dedução à colecta valem menos do que as despesas de saúde. Geralmente, na dúvida, o Fisco deixa as facturas pendentes para que cada um diga a que respeitou a compra – e essa é mais uma razão para ter de as ir validar.

Sou profissional liberal e tenho todas as facturas sempre pendentes. Porquê?
OS profissionais liberais têm uma tarefa acrescida em relação aos demais contribuintes: precisam de olhar para cada uma das facturas e dizer se a despesa foi feita a título profissional ou particular. Mesmo que tenha regime simplificado, só passe uma factura no ano ou até nem passe nenhuma, o procedimento tem de ser repetido. Caso contrário, elas ficam pendentes, não são aceites, e o IRS aumenta. Ao entrar no Portal das Finanças, na área pessoal do E-fatura, quem passa recibos verdes tem de estar atento a uma mensagem que aparece no topo da página, a sombreado bege, indicando que há um conjunto de facturas pendentes. Escolhendo a opção “complementar a informação das facturas” aparece uma lista de despesas, sendo necessário assinalar se elas dizem respeito à actividade profissional ou se foram contraídas a título particular (só estas últimas contam).

E se as minhas facturas não aparecerem no e-fatura?
Nesse caso, o contribuinte deverá inseri-las lá pessoalmente, entrando em “registar facturas” e inserindo os dados que contam da factura. Se entretanto a empresa/prestador de serviços também as comunicar, já fora do prazo, não estranhe: as facturas aparecerão em duplicado no site mas apenas uma será contabilizada. As regras são as mesmas para o caso de uma factura não ter sido comunicada correctamente, caso em que o contribuinte deve corrigir os dados.

É preciso guardar as facturas?
A partir do momento em que se certifique que as facturas estão no site, não é preciso guardá-las. Se não estiverem e for o contribuinte a inseri-las – ou se corrigir alguma –, deverá esperar até 15 de Fevereiro do ano seguinte para verificar que está tudo “ok”. Se até aí o emitente não as tiver declarado, então essas facturas têm de ser guardadas durante quatro anos.

Como controlar as facturas dos filhos?
As facturas dos filhos podem ser emitidas com os números de contribuinte dos pais. Quando o número de contribuinte for dos filhos, também é preciso verificar se as facturas foram comunicadas ao Fisco. Para tal, é precisa uma “password” de acesso para cada dependente. Depois disso, o Fisco permite aos pais criarem um acesso directo à página do e-factura dos filhos.

Não tenho tempo para andar a acompanhar periodicamente as facturas. Há um prazo limite para as confirmar?
Há. Essa data é até ao dia 15 de Fevereiro do ano seguinte àquele a que dizem respeito. Passados 15 dias, a 30, o Fisco apresenta o valor final para as respectivas deduções. E, caso o contribuinte não concorde, tem até 15 de Março para reclamar. Quem não o fizer, arrisca-se a perder deduções à colecta e a pagar mais IRS (não só porque não garante que todas as facturas foram comunicadas ao Fisco, mas também porque precisa de validar algumas das facturas que lá estão e fornecer informação complementar).

Não tenho computador ou capacidade para perceber o sistema. O que me acontece?
Toda a lógica do novo IRS obriga a que estes procedimentos e os que a seguir se descrevem sejam seguidos por computador, no www.portaldasfinancas.gov.pt. Quem não conseguir, tem de arranjar quem trate do assunto ou dirigir-se aos serviços de finanças para pedir ajuda.

 

in “Jornal de Negócio”

Rendas – Obrigações

A partir de Maio, os recibos electrónicos de renda vão ser obrigatórios para todos os proprietários com rendimentos de renda superiores a 838,44 euros anuais. De acordo com o “Jornal de Negócios”, as novas regras sobre recibos electrónicos foram criadas com a reforma do IRS, em vigor desde Janeiro de 2015, mas que ainda não se sabia como iria ser concretizada. A portaria deverá ser publicada nos próximos dias e terá efeitos imediatos. Segundo o jornal, o diploma veio estipular o valor a partir do qual os recibos electrónicos serão obrigatórios: sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior – ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano, no caso de novos contratos – forem superiores a duas vezes o Indexante aos Apoios Sociais (IAS), ou seja 838,44 euros, portanto cerca de 70 euros mensais. Além da excepção quanto ao valor, revela o Negócios que também os senhorios com idade igual ou superior a 65 anos podem optar por não o fazer. Quem não passar o recibo electrónico fica obrigado a entregar uma declaração anual de rendas, a entregar nas finanças até 31 de Janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet. O Fisco estima que ficarão de fora cerca de 60 mil senhorios. Uma medida “burocrática” O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários considerou que a obrigatoriedade de um recibo electrónico irá causar “algumas dificuldades”, sobretudo nos proprietários mais idosos.  Menezes Leitão fala de uma medida “burocrática que vai complicar a vida” de muitos senhorios. “É que muitos [destes] senhorios são pessoas idosas e com algumas dificuldades informáticas. Vão ser obrigados a recorrer a algum auxílio para cumprir essa obrigação”, disse o mesmo responsável, adiantando que a lei prevê que esta obrigação possa vir a ser substituída por uma declaração electrónica em Janeiro para os senhorios que estão na categoria F. Menezes Leitão avançou à agência Lusa que a associação organizou diversas sessões de esclarecimento sempre com “uma assistência enorme” pois os senhorios mostram-se preocupados com a situação. “Não deixa de ser algo que nos preocupa e tudo faremos para ajudar. Vamos assistindo a uma informatização mas é preciso ver se os profissionais, com categoria própria, conseguem acompanhar a situação. Os pequenos senhorios com um pequeno imóvel, e que são pessoas de idade, podem ter dificuldade em se adaptar”, sublinhou. O responsável pela Associação Lisbonense de Proprietários acrescenta que os arrendamentos seriam uma ajuda aos proprietários em tempo de crise como complemento das reformas, no entanto, a “criação destas sucessivas dificuldades burocráticas só vem dificultar”. in “Rádio Renascença”

Duas mil empresas candidataram-se ao primeiro concurso para fundos comunitários

Duas mil empresas apresentaram 67 propostas ao primeiro concurso destinado a apoiar a internacionalização de PME, cujo prazo de candidatura terminou na passada sexta-feira, 13 de Fevereiro, noticia o Diário Económico.
Citando fonte do Ministério da Economia, o jornal avança que no primeiro concurso para a internacionalização das PME, cujo prazo de candidaturas terminou na passada sexta-feira, 13 de Fevereiro, surgiram 67 candidaturas, feitas por duas mil empresas.

Estas empresas propõem-se investir 130 milhões de euros. O concurso era para a internacionalização de PME, mas que tinham de se agrupar. Neste concurso estavam disponíveis 70 milhões de euros.

As autoridades gestoras dos fundos comunitários têm agora 60 dias para avaliar as candidaturas.

 

Fonte Jornal de Negócios

Prazo de entrega de facturas alargado até 28 de Fevereiro

Foi prorrogado até 28 de Fevereiro o prazo para os contribuintes validarem nos Portal das Finanças as facturas relativas a 2014 que dão direito a um benefício fiscal em sede de IRS.

Em 2013 foi atribuído um benefício fiscal em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) para os consumidores que peçam facturas com o número de identificação fiscal em quatro sectores específicos: o alojamento, a restauração, a reparação automóvel e os cabeleireiros.

“No entanto, uma vez que se trata apenas do segundo ano de vigência deste regime, considera-se necessário assegurar que todos os consumidores finais que solicitaram factura com número de contribuinte em 2014 possam confirmar e comunicar devidamente todas as suas facturas, de forma a maximizar o respectivo benefício fiscal na declaração de IRS a apresentar em 2015”, explica o Ministério das Finanças em comunicado.

O prazo foi alargado até 28 de Fevereiro, segundo despacho emitido este domingo pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

Com o novo regime de facturas os contribuintes podem deduzir em IRS 15% do valor correspondente do IVA (Imposto de Valor Acrescentando), até um máximo de 250 euros.

De acordo com o documento do Ministério das Finanças, “o benefício fiscal associado às facturas comunicadas até esta data por referência ao ano de 2014 ascende já a 29 milhões de euros, o que representa um crescimento de 16% face ao benefício atribuído por referência ao ano de 2013 (25 milhões de euros)”.

 

Fonte Rádio Renascença

Portugal Ventures investe na Top Docs

A Portugal Ventures, o organismo público de capital de risco, anunciou que decidiu investir em mais uma start-up: a Top Docs. Este financiamento é feito em parceira com a 2bpartner.

A Portugal Ventures, o organismo público de capital de risco, seleccionou uma nova start-up onde investir: a Top Docs. De acordo com o comunicado enviado às redacções, este financiamento é realizado em regime de co-investimento com a 2bpartner.

Esta start-up “é uma ferramenta de colaboração para documentos profissionais e complexos, que permite aos utilizadores de plataformas diferentes como Dropbox ou GoogleDrive colaborem em documentos Microsoft Office, Open Office ou Google Docs”.

Numa declaração presente no comunicado, o co-fundador desta empresa, Nelson Pereira, refere que “actualmente, as maiores plataformas de colaboração e produtividade para documentos e armazenamento na nuvem estão a criar ecossistemas fechados e que não comunicam entre si”.

“Para nós, isso não faz sentido, pois vivemos num mundo dinâmico e ligado, sempre “online”. Os utilizadores têm os seus documentos espalhados por diferentes plataformas e usam diferentes formatos. Desta forma, em vez de criarmos mais um ecossistema fechado, estamos a ligar os existentes, simplificando a vida dos utilizadores”, aponta Nelson Pereira.

 

Fonte Jornal de Negócios

Governo alargou o prazo para a comunicação de inventários até 6 de Fevereiro

O Governo alargou o prazo para a comunicação electrónica de inventários até 6 de Fevereiro, mais seis dias que a data limite de 31 de Janeiro que terminava amanhã para as empresas com facturação superior a 100 mil euros cumprirem esta nova obrigação declarativa que se insere no controlo mais apertado de inventários e de eventuais esquemas de sub facturação, no âmbito das medidas de reforço ao combate à fraude e evasão fiscais.

Às empresas que tiverem empolado inventários é ainda dada uma última oportunidade antes do novo raide de inspecções do Fisco. Em causa está a possibilidade das empresas reflectirem as vendas não declaradas na declaração periódica do IVA do ano 2014, a entregar até aos dias 10 e 15 de Fevereiro de 2015, respectivamente, para o regime mensal e trimestral.

Em comunicado emitido pelas Finanças ao final da tarde, o Executivo sustenta a decisão devido “o carácter inovador deste regime de comunicação”, não obstante, realça o documento, a “simplicidade dos procedimentos necessários para o seu cumprimento, bem como as regras contabilísticas já existentes em matéria de contabilização de inventários”.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu hoje despacho em que determina que, “excepcionalmente, o prazo para o cumprimento da obrigação de comunicação de inventários é prorrogado até 6 de Fevereiro de 2015, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.

A AT estima que fiquem obrigadas a enviar os seus inventários por via electrónica cerca de 350 mil agentes económicos. Em comunicado, as Finanças adiantam que até à data de hoje “a maioria das empresas” já procedeu à comunicação dos respectivos inventários.

No mesmo despacho, Paulo Núncio determinou ainda à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que promova a realização, com início ainda em Fevereiro, de uma acção de âmbito nacional de verificação física, mediante contagem, dos bens constantes dos inventários comunicados pelas empresas.
Novas inspecções depois de entrega de declarações de IVA.

Mas antes desta acção, o Fisco dá uma última oportunidade às empresas que tenham efectuado esquemas de subfacturação e empolamento de inventários. É que, de acordo, com o comunicado, “esta acção deve incidir sobre todas as empresas que, revelando indicadores de risco de omissão de vendas, não tenham efectuado a sua declaração ou regularização até à última declaração periódica do IVA do ano 2014, a entregar até aos dias 10 e 15 de Fevereiro de 2015, respectivamente, para o regime mensal e trimestral”. Pelo que antes das acções de inspecção, as empresas que estão no regime mensal e trimestral de IVA poderão ainda liquidar as vendas não declaradas e o respectivo imposto.

Com a recente mega inspecção do Fisco aos bens armazenados nas empresas, o Fisco estima um acréscimo de receita entre os 50 e os 100 milhões de euros. Isto porque, na sequência da ‘operação stocks’ foi detectada uma redução em 30% das mercadorias de um universo de 10 mil empresas inspeccionadas a 17 de Dezembro levará a uma correcção do IVA e IRC através de liquidações adicionais do imposto em falta e respectivos juros.

Todas as empresas estão obrigadas a registar nas suas contas a quantia total dos seus inventários por referência ao fim do respectivo exercício económico, sendo este o primeiro ano em que neste envio por formato electrónico se tornou obrigatório para as empresas com facturação superior a 100 mil euros, tendo sido fixada a data de 31 de Janeiro. A medida gerou críticas por parte de confederações e associações empresariais e foram acompanhadas por pedidos de prorrogação do prazo para o final de Fevereiro.

O não cumprimento desta obrigação constitui infracção grave punível com coima de dois mil a 10 mil euros.

As Finanças recordam que “a estrutura do ficheiro através do qual é exigida a comunicação dos inventários reveste-se da maior simplicidade, não exigindo quaisquer custos com a aquisição, adaptação ou desenvolvimento de software e baseia-se em informação de que todas as empresas com volume de negócios superior a 100 mil euros (as quais possuem obrigatoriamente SAFT PT e programas de facturação certificados) já hoje dispõem”.

 

Fonte Sapo Económico