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A remuneração média nacional aumentará 10,1% entre 2015 e 2022, ao mesmo tempo que o salário mínimo subirá 39,6%, fazendo com que Portugal se transforme «num país de salários mínimos», conclui o economista Eugénio Rosa.
Entre 2015 e 2022, segundo dados do Ministério do Trabalho citados no estudo do economista divulgado a semana passada, o salário médio aumentará 96 euros, para 1048 euros, enquanto o salário mínimo nacional subirá 200 euros, para 705 euros (segundo a intenção manifestada pelo Governo).
A «distorção salarial», como lhe chama o economista, está a determinar que o salário mínimo nacional (atualmente de 665 euros) represente uma proporção cada vez maior do salário médio, tendo já atingido 67,3% da remuneração média.
«Este facto está a transformar Portugal num país de salários mínimos, pois um número cada vez maior de trabalhadores recebe apenas aquele salário», afirma o economista consultor da CGTP.
Segundo Eugénio Rosa, «tem-se assistido nos últimos anos a uma grande preocupação política em aumentar o salário mínimo nacional, descurando a atualização dos salários dos trabalhadores mais qualificados, o que está a provocar fortes distorções salariais no país e a transformar Portugal num país em que cada vez mais trabalhadores recebem apenas o salário mínimo ou uma remuneração muito próxima».
A situação na Administração Pública, cujas remunerações estão praticamente congeladas desde 2009 «é dramática, sendo quase impossível a contratação de trabalhadores altamente qualificados e com as competências que necessita», salienta o economista.
No estudo, Eugénio Rosa refere que no site do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) estão 156 ofertas de emprego para engenheiros civis, eletrotécnicos, mecânicos, agrónomos, entre outros, «cujos salários oferecidos, na sua esmagadora maioria, variam entre 760 euros e 1000 euros brutos», ou seja, antes dos descontos para o IRS e para a Segurança Social.
«Como é que o país assim pode reter quadros qualificados?», questiona o economista, sublinhando que sem trabalhadores altamente qualificados o crescimento económico e desenvolvimento do país serão impossíveis.
Além disso, continua, «o país despende uma parte importante dos seus recursos em formar nas universidades jovens altamente qualificados que depois o abandonam e vão contribuir para o desenvolvimento de outros países, porque não encontram no seu país remunerações e condições de trabalho dignas».
Eugénio Rosa considera que «o que está a suceder no SNS [Serviço Nacional de Saúde] devia abrir os olhos aos políticos», com médicos e enfermeiros «a trocar o SNS pelos grandes grupos privados de saúde, que os atraem oferecendo melhores remunerações e condições de trabalho».
Fonte:”Human Resources Portugal”
A Chave Móvel Digital (CMD) é um meio de autenticação certificado pelo Estado Português e permite, apenas com um login, o acesso a diversos portais públicos e privados, tais como o INR, Segurança Social, Autoridade Tributária, IMT, Portal SNS, EDP Comercial, entre outros.
Com a CMD são evitadas as deslocações aos serviços públicos, pois é possível renovar o cartão cidadão, marcar consultas no centro de saúde, pedir certidões de nascimento ou casamento, assinar digitalmente documentos em PDF e inclusive realizar a abertura de contas bancárias, tudo isso unicamente com a utilização da Chave Móvel Digital.
Para ativar a Chave Móvel Digital deve aceder ao portal Autenticação.gov.pt e com o número de telemóvel e o número de identificação civil ou título de residência, é realizada a solicitação.
Esta é uma ferramenta totalmente gratuita!
Fonte: “AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I.P.”
Já alguma vez te perguntaste como é que há pessoas que parecem ter tempo para fazer tudo e outras estão sempre numa correria e nunca conseguem terminar nada?
Não pode ser apenas porque algumas pessoas tenham menos que fazer, certo? O mais provável é conseguirem gerir melhor o seu tempo 😉
E normalmente quem sabe gerir o seu tempo, é quem consegue avançar e progredir.
Quando sabemos gerir bem o nosso tempo, sabemos prioritizar o que temos que fazer e sabemos descartar outras coisas. Afinal temos as mesmas 24 horas.
O que é que isso quer dizer exatamente?
Quer dizer que percebemos a diferença entre o que é urgente e o que é importante.
As tarefas ‘urgentes’ exigem a nossa atenção imediata, mas tudo depende se lhes damos realmente essa atenção. As tarefas ‘importantes’ são importantes e não realizá-las pode ter consequências graves. – Marcar uma consulta é importante – Atender uma chamada é urgente – Ir buscar os filhos à escola é importante e urgente – Navegar nas redes sociais não é importante nem urgente
E tu? Consegues distinguir tarefas urgentes de importantes?
Fonte: ” Sofia Quaresma”
O Despacho n.º 351/2021 – XXII, de António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), hoje publicado, foi ao encontro de um conjunto de pretensões que, no entendimento da Ordem dos Contabilistas Certificados, eram fundamentais para a criação de melhores condições para o exercício da profissão e sobre as quais muito temos vindo a trabalhar com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) e o governo, pelo que nos congratulamos com a publicação deste despacho e com as medidas anunciadas.
Em concreto, através deste Despacho, é ajustado o calendário fiscal de 2021/2022, determinando-se, sem quaisquer acréscimos ou penalidades que:
• A não certificação ou certificação fora de prazo, pelo contabilista certificado, da limitação aos pagamentos por conta de 2020 que tenha sido objeto da aplicação de coimas será despenalizada (em termos a definir);
• Fica suspensa, em 2022, a comunicação de séries. Em 2022, a obrigação de aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes é meramente facultativa;
• A obrigação de entrega da declaração modelo 10 pode ser cumprida até 25 de fevereiro de 2022;
• A comunicação dos inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023;
• A comunicação dos inventários relativamente a 2021 será feita nos mesmos termos dos inventários relativos a 2020;
• O calendário fiscal relativo ao IVA é fixado nos seguintes termos:
– A entrega do IVA das declarações periódicas a entregar em novembro e dezembro de 2021 pode ser feita, respetivamente, até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021;
– A entrega das declarações periódicas do IVA mensal nos meses de janeiro a junho de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
– A entrega das declarações periódicas do IVA trimestral nos meses de fevereiro e maio de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
– A entrega do IVA das declarações periódicas do IVA mensais ou trimestrais acima referidas pode ser feita até a dia 25 de cada um desses meses.
• Até 30 de junho de 2022, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais.
Em relação ao SAF-T da contabilidade, que em nosso entender, não é viável técnica e juridicamente, continuamos a trabalhar com a SEAF, governo e demais atores políticos, certos de que, muito em breve, sairá um despacho do SEAAF com a sua prorrogação. Este é um dossiê sobre o qual continuaremos a trabalhar para que o projeto seja alterado, repensando-o e salvaguardando os interesses dos contribuintes e contabilistas.
Este conjunto de medidas, que promovem por uma flexibilização do calendário fiscal, foram fruto de um considerável trabalho junto da SEAF e governo no sentido de continuarmos a pugnar por melhores condições para o exercício da profissão. Cientes de que importantes alterações ainda são necessárias, por forma a termos um calendário fiscal mais bem organizado, eliminando sobreposições de prazos fiscais e/ou declarativos, continuaremos a trabalhar com os mais variados atores políticos, garantindo que em próximas alterações legislativas sejam consagradas importantes medidas.
Fonte ” Ordem dos Contabilistas Certificados”
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de dezembro, que veio atualizar o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 635€ e que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
in “Diário da República n.º 224/2019, Série I de 2019-11-21”
O anúncio feito pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, na sessão de reflexão sobre o SAF-T (PT) da contabilidade – em que transmitiu que a submissão deste ficheiro ocorrerá com a IES/Declaração anual de informação contabilística e fiscal a entregar em 2020 – é uma boa notícia para os contabilistas certificados mas, ao mesmo tempo, representa um acréscimo de responsabilidade.
A explicação é simples: se, por um lado, permite que os profissionais afinem procedimentos e ajustem os “softwares”, por outro, obriga a uma preparação rigorosa e atempada para que nada falhe quando se iniciar o cumprimento das obrigações. Diga-se, em abono da verdade, que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) teve a sensibilidade e o bom senso necessários para perceber que os contabilistas e os “softwares” não estavam preparados.
Antecipando essa situação, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) promoveu, no passado dia 8 de janeiro, uma sessão de reflexão no auditório da OCC, na qual esteve presente mais de um milhar de contabilistas, que demonstrou que todos os intervenientes neste processo estão firmemente dispostos a trabalhar em conjunto: a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, a AT, as “softwares houses”, os empresários e os contabilistas certificados. A conclusão generalizada foi a seguinte: todos têm que fazer a sua parte, assumindo as respetivas responsabilidades.
Consumado que está o adiamento, é preciso por mãos à obra e passar a mensagem que os custos com a contabilidade vão aumentar. Neste contexto, terão de ser as empresas a arcar com este acréscimo de despesa.
A Ordem tem-se envolvido neste processo desde a primeira hora, promovendo eventos, esclarecendo e fazendo pedagogia junto dos seus membros, dialogando com as partes envolvidas. É preciso trabalhar em sintonia, sem duplicarmos trabalho redundante e desnecessário.
Consciente deste gigantesco desafio, a Ordem tem em marcha o maior projeto de sempre de apoio aos seus membros: uma formação gratuita de apoio à implementação do SAF-T em ambiente de trabalho. Assegurar a melhor preparação possível para os contabilistas certificados, acompanhando com segurança todas estas mudanças, é o objetivo desta iniciativa.
A presente etapa do processo não se compadece com recuos. Para estarmos na vanguarda em termos europeus – como estivemos no passado em avanços como a desmaterialização das declarações fiscais – teremos de tudo fazer para minimizar os custos do nosso arrojo e pioneirismo.
Urge construir pontes, em vez de erguer muros, que só contribuem para paralisar processos que já não podem ser travados. O SAF-T (PT) é um instrumento globalmente positivo e uma inevitabilidade ao qual não haverá como escapar-lhe. Resta-nos estarmos informados e preparados de forma a reforçar a confiança e a tranquilidade.Todos sabemos que os processos de transformação são dolorosos e as mudanças custam, mas a estagnação não pode ser o caminho de uma sociedade que se pretende moderna e desenvolvida. A era digital veio para ficar e muitas das mudanças em curso vão ajudar-nos a caminhar mais depressa. Pela nossa parte, tudo faremos para que ninguém fique para trás.
in “Negócios”
O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Pode realizar uma das funcionalidades clicando num dos botões disponíveis.
Esse controlo sobre a entidade pode ser exercido pela propriedade ou por outros direitos que sobre ela detenham, de forma direta ou indireta.
Criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.
O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito.
O Registo Central de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto e está regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.
Quem é o beneficiário efetivo:
O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust.
Exemplos de indicadores de controlo da entidade:
◾Detenção de 25% do capital social, de forma direta (propriedade) ou indireta (direitos de voto);
◾Direitos especiais que permitem controlar a entidade;
◾Em casos especiais, a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).
O registo é obrigatório:
Sim. O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.
O Registo de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto, para cumprir a Diretiva (UE) n.º 2015/849. O objetivo é identificar todas as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal, aumentando a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.
O beneficiário efetivo pode ser declarado por:
◾ gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
◾ fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata;
◾ advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.
A declaração efetuada por quem não tem legitimidade é considerada não validada, e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.
Que informação lhe vamos pedir
Para a declaração do beneficiário efetivo, é pedida informação sobre:
◾Declarante
◾Entidade
◾Sócios que sejam pessoas coletivas
◾Sócios que sejam pessoas singulares
◾Membros dos órgão de administração
◾Beneficiários efetivos
◾Interesse detido por cada beneficiário efetivo – tipo de relação entre o beneficiário efetivo e a entidade.
Os elementos necessários para cada um destes grupos constam dos artigos 9.º e 10.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei 89/2018, de 21 de agosto.
Quando registar um beneficiário efetivo
Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:
◾entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019;
◾outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.
Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro 2018 deve efetuar-se a primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias:
◾após a constituição da entidade sujeita a registo comercial;
◾após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial;
◾após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:
◾sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
◾A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.
Quanto custa
O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito, exceto nas seguintes situações:
◾a declaração, inicial ou de atualização, feita fora dos prazos tem o custo de 35 €;
◾a declaração feita com preenchimento assistido tem o custo de 15€.
O preenchimento assistido será disponibilizado nos serviço de registo, mediante agendamento.
Como fazer o registo
Faça o registo do beneficiário efetivo:
◾nesta página (https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo/Como-fazer-o-registo ), clicando no botão “Registar beneficiário efetivo”;
◾nos locais a indicar na página do IRN – Instituto de Registos e Notariado, quando associado a um pedido de registo comercial ou de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, apenas mediante agendamento, quando o mesmo for disponibilizado.
in “JUSTIÇA.GOV.PT”
Além dos aumentos de dez euros nas pensões, manuais gratuitos até ao 12.º ano e fatura da luz mais barata, medidas negociadas com o PCP, há incentivos à interioridade, mais impostos para bebidas açucaradas e mais apoios para os desempregados. Eis algumas das propostas que serão apresentadas na segunda-feira.
É ainda uma proposta preliminar, portanto sujeita a alterações, mas já contém parte do que o governo pretende levar ao Parlamento quando, nesta segunda-feira, apresentar o documento do Orçamento do Estado (OE) para 2019. E revela já os planos de António Costa e Mário Centeno para um ano em que se prevê que a economia cresça 2,2%, o défice público se fixe nos 0,2% do PIB e a dívida desça para o 117%, com uma taxa de desemprego a ser revista em baixa para cerca de 6,3%, conforme adiantou o ministro das Finanças nesta semana.
Além das medidas anunciadas nesta noite pelo deputado do PCP João Oliveira, em que se incluem aumentos mínimos de dez euros nas pensões, manuais gratuitos para todo o ensino obrigatório (até ao 12.º ano) e uma fatura da energia mais barata para as famílias, há outros passos dados ao nível dos apoios.
Para as famílias
Segundo o documento preliminar, os casais desempregados vão ver o seu subsídio majorado em 10%, uma ajuda que se estende a casais com filhos mas também a famílias monoparentais. O apoio a desempregados de longa duração será para manter.
Outra medida que pretende facilitar a vida aos contribuintes é a possibilidade de pagar o IMI em prestações a partir de um limite mais baixo. O pagamento deverá passar a iniciar-se em maio, pelo que os proprietários de imóveis com um valor de IMI igual ou inferior a cem euros passam a pagar o imposto numa única prestação, em maio. Quando o valor superar os cem euros, mas for inferior a 500, há lugar a duas prestações: maio e novembro; e quando seja superior a esse limite será repartido entre os meses de maio, agosto e novembro.
Também conforme já fora antecipado, as horas extra vão deixar de somar ao salário na retenção do IRS. O governo criou uma solução que faz que a remuneração mensal e a que é devida por trabalho suplementar passem a ser consideradas de forma autónoma em relação ao imposto. Esta mesma solução irá também abranger o pagamento de salários relativos a anos anteriores, beneficiando pessoas com salários em atraso.
Há ainda vontade de alargar a prestação social de inclusão a menores de 18 anos. A prestação vai ser reavaliada ao longo da primeira metade de 2019 e a medida deve estar implementada no segundo semestre do próximo ano.
Para as empresas
Já se previa que o pagamento especial por conta deixasse de ser obrigatório. O que não era conhecido era que as empresas terão de pedir dispensa para não o pagar. O pedido de dispensa terá de ser feito através do Portal das Finanças e para ser aceite é necessário que as obrigações previstas na declaração periódica de rendimentos e na declaração anual de informação contabilística e fiscal relativas aos três anos anteriores tenham sido cumpridas.
Para a descentralização
Neste campo, prevê-se uma medida fundamental: as autarquias vão poder furar os limites do endividamento. O governo quer dar maior liberdade aos municípios para empréstimos para construção de habitação acessível e afetadas por incêndios.
Assim, em 2019, o valor da dívida contraída que seja para utilização exclusiva nos equipamentos e infraestruturas afetadas pelos incêndios de 17 a 24 de junho e de 15 e 16 de outubro do ano passado fica fora dos limites. Mas as autarquias ficam obrigadas a comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais a identificação detalhada da dívida contraída, os montantes e os prazos de pagamento.
Por outro lado, os incentivos ao interior serão uma realidade. Quem realizar investimentos no interior do país vai ter mais benefícios fiscais – está em causa uma majoração de 20% à dedução máxima prevista. No Orçamento que chega à Assembleia na segunda-feira, há mais medidas previstas com o objetivo de revitalizar o interior do país. Entre elas, os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em regiões do interior do país também terão mais benefícios.
O governo vai ainda avançar com um conjunto de medidas fiscais para incentivar o investimento na floresta onde se incluem planos de poupança florestal. Estes PPF serão regulamentados no âmbito do Programa para Estímulo ao Financiamento da Floresta (previsto na resolução do Conselho de Ministros aprovada em 27 de outubro do ano passado) e quem os subscrever terá um benefício fiscal em sede de IRS, à semelhança do que atualmente acontece com os PPR e com os chamados PPR do Estado.
Outras
Ainda prevista no documento preliminar está a criação de uma solução de quatro escalões de impostos para as bebidas açucaradas. As bebidas com menos açúcar (menos de 25 gramas por litro) passam a pagar um euro de imposto por cada cem litros de bebida, as de teor acima de 80 gramas por litro passam a pagar 20 euros por cada cem litros de bebida. Até agora, pagavam 8,34 euros. Este valor era igual para todas as bebidas com teor de açúcar inferior a 80 gramas por litro. A criação da medida já tinha sido avançada pelo DN.
Outra novidade que o próximo OE deverá introduzir vem melhorar um pouco a vida dos doentes oncológicos. O governo quer que as perucas para doentes com cancro passem a ter IVA reduzido (6%), à semelhança do que já acontecia com os soutiãs, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores destinadas à colocação de próteses utilizadas por pacientes que sofreram mastectomias.
in “Diário de Notícias”
Face à alteração do regime legal dos trabalhadores independentes, foram criadas novas obrigações declarativas para esta categoria de trabalhadores, nomeadamente para os do regime simplificado de tributação, já a partir de Janeiro de 2019 p.f.
Com efeito, estes trabalhadores independentes vão passar a estar sujeitos a obrigações declarativas trimestrais. Mais um conjunto de declarações a preencher pelas empresas de contabilidade!
Este dever declarativo vai também ser aplicado aos TI que acumulem trabalho por conta de outrem e que, até agora, estavam isentos da obrigação contributiva enquanto TI.
A partir de Janeiro de 2019, esses TI vão passar a estar sujeitos a incidência contributiva sobre o seu rendimento relevante médio mensal, apurado em cada trimestre, na parte que exceda 4 IAS, o que implica a necessidade de, trimestralmente, ser feito o cálculo do rendimento relevante, a fim de ser verificada a necessidade ou não de entrega da declaração trimestral.
Mas, já em Outubro próximo, quando os TI forem notificados da base de incidência contributiva, como habitualmente, os TI no regime da contabilidade podem optar por se manterem nesse regime, caso em que o seu rendimento relevante corresponde a 1/12 do lucro tributável, situação que se manterá em 2019.
Todavia, o TI pode optar, no prazo que lhe for notificado na declaração, pelo regime de declaração trimestral, aproximando, assim, o prazo de pagamento com o trimestre anterior, período de obtenção dos rendimentos.
O exercício deste direito de opção, que pode ser útil para o TI, terá de ser analisado em função do valor do duodécimo do lucro tributável do ano de 2017 e os rendimentos presumidos para 2019.
Mais um trabalho que vai cair nas malhas do já largo volume de tarefas das empresas de contabilidade, que o cliente quer ver incluído na avença.
Não será altura de as empresas de contabilidade reunirem com os clientes TI, explicarem-lhes o aumento do volume de serviços que vão ser prestados e aproveitarem para aumentar a avença mensal, aproveitando também o argumento do actual crescimento da economia nacional ?
Fica aqui a sugestão.
Se as empresas de contabilidade não aproveitarem as oportunidades, e esta é uma delas, para explicarem e justificarem o volume de trabalho que prestam e a mais valia dos mesmos para o cliente, não se podem queixar da desproporcionalidade entre os serviços que prestam e a retribuição dos mesmos.
Naturalmente que aqui entra a lealdade dos contabilistas e gestores das empresas de contabilidade. Se cada um se fizer pagar pelo justo valor dos serviços prestados, a concorrência é salutar, permitindo que todos tenham o seu espaço no universo da contabilidade, apesar de algumas nuvens negras que pairam no horizonte.
Se nada fizerem e cada um procurar manter-se na sua ilhota, ignorando a pequena aldeia global da contabilidade e da gestão, pode estar a caminhar para a sobrevivência do seu próprio isolamento, mergulhando no fundo do mar do seu egoísmo empresarial.
Importa que os empresários da contabilidade não sejam lobos de si próprios.
Os tempos podem não ser os melhores, mas há que ter arte e engenho para encontrar formas de dar a volta por cima. Quem está no terreno a aconselhar os empresários terá de ter também a capacidade de se autogerir eficazmente para, assim, poder manter e melhorar a sua prestação profissional e empresarial, criando condições para a necessária adaptação à evolução / revolução tecnológica no próximo amanhã.
Mas há que ter esperança no futuro. Depende de todos nós.
in “Apeca”
Que competências serão necessárias para ser um grande líder no futuro? Um mundo em constante mudança irá exigir aos profissionais em posições de liderança adaptação e aceitação da diversidade, revela um estudo recentemente publicado pela Deloitte.
De acordo com a consultora, existem quatro megatendências a mudar as prioridades dos negócios a nível global e que vão exigir líderes inclusivos para levar as organizações a bom porto:
• Diversidade dos mercados
A procura está a mudar, sobretudo, nos mercados emergentes. Com classes médias em crescimento, estes mercados representam uma enorme oportunidade de crescimento para muitas organizações em todo o mundo.
• Diversidade dos consumidores
O perfil demográfico e o comportamento dos consumidores estão em mudança. ‘Armados’ com cada vez mais tecnologia e com maiores possibilidades de escolha, os consumidores esperam mais personalização.
• Diversidade das ideias
A tecnologia digital e a hiperconectividade estão a transformar os valores das organizações e a natureza do consumo e da concorrência. Inovar rapidamente é uma prioridade para todos os negócios.
• Diversidade de talento
Mudanças no perfil e na formação dos colaboradores e crescentes expetativas de igualdade de oportunidades e de balanço entre a vida pessoal e profissional estão a impactar o capital humano em todo o mundo.
O estudo da Deloitte defende que para os líderes habituados a ecossistemas homogéneos, estas tendências vão exigir uma rápida adaptação, sobretudo no que diz respeito a orientação e influência dos outros. Mas a competência mais importante para liderar no futuro será, segundo a consultora, ser um líder inclusivo.
A investigação da Deloitte mostra que existem seis atributos que fazem de um líder um líder inclusivo: Compromisso; Coragem; Reconhecimento dos Preconceitos; Curiosidade; Inteligência Cultural; e Colaboração.
Compromisso
Os líderes inclusivos, segundo a Deloitte, estão comprometidos com a diversidade e com a inclusão. “Ser inclusivo e aceitar a diversidade é um desafio. Exige tempo e energia, dois dos bens mais preciosos de um líder”, explica a consultora.
Então, o que pode levar um líder a apostar todos os seus recursos na procura de diversidade? De acordo com o estudo, para a maioria dos líderes a motivação para a procura de maior diversidade e inclusão é um maior alinhamento com os seus valores pessoais e um maior sentido de justiça e igualdade de oportunidades.
Coragem
Os líderes inclusivos não têm receio de falar e de desafiar os padrões, e são humildes e honestos em relação às suas forças e fraquezas.
Ser capaz de desafiar é, talvez, a atitude mais importante de um líder inclusivo e deve acontecer em três níveis: com os outros, com o sistema vigente e consigo próprios. Mas exige coragem. “Ser um agente de mudança pode implicar alguns desafios por parte dos outros (…) Os líderes inclusivos têm a coragem de falar sobre si próprios e de revelar, de uma forma pessoal, as suas próprias limitações. Em vez de se afastarem do desafio que são as imperfeições, os líderes altamente inclusivos adotam uma atitude de humildade”, diz o estudo.
Reconhecimento dos Preconceitos
Os líderes inclusivos tentam autorregular-se para garantir justiça e para reconhecer preconceitos pessoais e da organização. “A um nível individual, [os líderes inclusivos] estão conscientes de si próprios e reconhecem que as suas organizações, apesar das melhores intenções, têm preconceitos inconscientes, e colocam em prática políticas, processos e estruturas para mitigar esses preconceitos”, defende a Deloitte.
Curiosidade
Os líderes inclusivos são abertos, demonstram uma enorme vontade de entender os outros e em experienciar o mundo e têm uma enorme tolerância para a ambiguidade. Porque é que a curiosidade é tão importante? Porque com ela vem a aposta na aprendizagem e em novas ideias, e num mundo em mudança, se não temos curiosidade, não estamos a aprender.
Inteligência Cultural
Os líderes inclusivos sentem-se confiantes e são eficientes quando fazem interações multiculturais. “Apesar de o entendimento das semelhanças e diferenças culturais ser importante, os líderes inclusivos entendem como é que a sua própria cultura impacta a sua visão do mundo e como os estereótipos culturais podem influenciar as suas expetativas em relação aos outros”, indica.
Colaboração
Os líderes inclusivos promovem o crescimento individual dos membros das suas equipas e promovem equipas que assentam na diversidade. “No seu cerne, a colaboração tem a ver com indivíduos a trabalharem juntos, a construírem sobre as ideias de cada um para criar algo novo ou para resolver algo complexo. Mas enquanto a colaboração entre pessoas semelhantes é confortável e fácil, o desafio e a oportunidade que a diversidade traz” podem ser importantes para o negócio, diz a Deloitte. Para os líderes inclusivos, a diversidade de pensamento é um ingrediente essencial numa colaboração eficaz.
in ” RHBizz”
